Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Notícia
Mineradora é condenada por dispensa discriminatória de empregado com síndrome do pânico
A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual
01/01/1970 00:00:00
A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG e modifica a sentença oriunda da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. Além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, a mineradora foi condenada a pagar em dobro a remuneração relativa ao período entre o afastamento e a decisão judicial.
Na ação, o autor, que trabalhou como oficial de operação ferroviário por mais de 11 anos, alegou que, na época da dispensa, estaria inapto para o trabalho devido a um problema de saúde: a síndrome do pânico, de origem ocupacional. Sustentou que a dispensa foi discriminatória.
Ao analisar o caso, entretanto, o juízo de primeiro grau não acatou esses argumentos. É que uma perícia médica constatou a síndrome do pânico, mas sem relação com o trabalho, atestando, ainda, a aptidão clínica do trabalhador no momento da diligência.
No entanto, ao examinar o recurso do autor, a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto modificou a decisão. O entendimento considerou que o transtorno do pânico suscita estigma ou preconceito, transferindo para a empregadora a obrigação de comprovar a ausência de dispensa discriminatória.
O julgamento se referiu à Lei nº 9.029/1995, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho. Segundo a magistrada, tanto a doutrina quanto a jurisprudência já consolidaram o entendimento de que a dispensa de empregado portador de doença grave, quando não demonstrado outro motivo legítimo para o desligamento, é presumida como discriminatória. Ela destacou, nesse contexto, a aplicação da Súmula nº 433 do TST, que estabelece essa presunção em casos de doenças graves.
De acordo com a decisão, embora o laudo pericial tenha constatado a capacidade do autor para o trabalho ao tempo da diligência, não foi apresentada prova de que ele estaria apto na data da dispensa. Nesse sentido, relatório médico indicou que o trabalhador se encontrava em tratamento por síndrome do pânico desde 2018 e com outras condições médicas relacionadas (insônia, ansiedade, depressão, etc.). O documento descreveu o comportamento alterado do paciente, o que, na visão da julgadora, certamente afetou o seu rendimento no trabalho.
“A doença acometida ao trabalhador (síndrome do pânico) carrega uma sintomatologia que não passa despercebida no ambiente de trabalho, e que até mesmo a medicação exigida, em certo momento, pode provocar efeitos colaterais que alteram o comportamento do empregado”, destacou. Ressaltou que o relatório médico, inclusive, recomendou que o paciente mantivesse o tratamento médico psiquiátrico por período indeterminado, com uso da medicação de forma contínua e com acompanhamento médico psiquiátrico ambulatorial frequente.
Para a relatora, a mineradora não conseguiu afastar a presunção de que a dispensa teve caráter discriminatório. O entendimento enfatizou que não houve prova de que o autor estava apto ao trabalho e em plena saúde ao tempo da rescisão contratual, tratando-se de doença que causa estigma.
Acompanhando o voto, o colegiado reconheceu a natureza discriminatória da dispensa, com obrigação de indenizar e promover a reintegração, com amparo no artigo 4º da Lei nº 9.029/1995. Os julgadores deram provimento ao recurso para condenar a mineradora a pagar uma indenização por danos morais fixada em R$ 25 mil, assim como uma indenização substitutiva à reintegração, uma vez que o trabalhador já se encontrava em novo vínculo empregatício e relatou que o ambiente anterior era inadequado para a sua condição de saúde. A ré também foi condenada a pagar a remuneração em dobro referente ao período entre a dispensa e a publicação do acórdão.
Notícias Técnicas
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Aposentados e pensionistas podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 conforme renda, bens e outros critérios da Receita
Há quem simplifique na hora de explicar sobre os regimes de apuração do PIS-Pasep e Cofins e diga que as empresas optantes pelo Lucro Presumido se enquadram e as do Lucro Real no regime da não
A maioria das PMEs ainda está operando sem os ajustes necessários para a emissão de notas e cálculo de tributos
Como softwares em nuvem transformam a gestão de ativos, fidelizam clientes e aumentam a eficiência contábil
O manual orienta empresas sobre a adequação da NR-1 e riscos psicossociais, que passam a ser obrigatórios a partir de 26 de maio de 2026
Lote é composto por 87.440 restituições, destinadas a contribuintes prioritários, com valor total de R$ 300.000.000,00
Notícias Empresariais
O futuro do RH não será definido pela sua capacidade de digitalização, mas pela sua habilidade de estabelecer fronteiras claras entre o que pode ser automatizado e o que deve permanecer sob responsabilidade humana
No verdadeiro sentido da palavra, liderar não é mandar, mas conduzir pessoas rumo a um objetivo comum, crescendo juntos ao longo do caminho
Com impacto direto na saúde, na produtividade e no bem-estar dos colaboradores, o sedentarismo corporativo desafia empresas a criarem rotinas mais ativas e benefícios que estimulem movimento
Planejamento previdenciário, reposicionamento profissional e renda complementar ganham peso para quem quer chegar à aposentadoria com mais segurança financeira
Documento é indispensável em transações com empresas, mas dispensa de emissão para pessoas físicas não desobriga o controle financeiro do negócio
Aprender a dizer “não” pode ser tão importante quanto aproveitar as oportunidades
Clientes de instituições financeiras têm sido pegos de surpresa ao tentarem acessar aplicativos
Para ser definitivo, é preciso que UE tenha aprovação do Europarlamento e que os Parlamentos nacionais cumpram processos de ratificação
Segundo estudo, a dinâmica movimenta aproximadamente R$ 4,1 trilhões fora do sistema bancário tradicional
Nova versão do malware Gopix atua na memória do computador para trocar informações bancárias de Pix e criptomoedas sem deixar rastros
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
