A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Confaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas
Convênios também autorizam a prorrogação de programas de parcelamento de débitos para Alagoas e Espírito Santo
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Rio de Janeiro, Tocantins e Paraná a instituírem programas especiais de parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O Refis, como é chamado, ainda precisará ser aprovado pelo Poder Legislativo dos estados e ser regulamentado pelo Executivo, que definirão prazos de adesão, valores mínimos de parcelas e demais condições.
A adoção de programas de Refis, que oferecem descontos amplos e padronizados a todos os aderentes, têm se tornado cada vez mais incomum. No lugar, tem ganhado espaço a transação tributária, modalidade permanente que permite acordos individualizados e com base em critérios como a capacidade de pagamento e a classificação do crédito, com descontos personalizados.
“Na transação tem contribuintes elegíveis de forma mais selecionada ou portarias de adesão, com matérias específicas em litígio ou devedores. Ao Refis, qualquer um pode aderir. Em âmbito nacional não se fala de Refis há muito tempo, só em transação”, explicou o advogado Felipe Renault, sócio do Renault Advogados.
Atualmente, apenas Maranhão e Paraíba possuem Refis em aberto. No Maranhão, o programa foi prorrogado até 31 de julho. Já na Paraíba, o Refis 2025 teve início em 1º de julho e segue vigente até 15 de agosto, permitindo abatimentos de até 99% em penalidades para pagamentos à vista.
Características de cada Refis
O Refis para o Paraná, segundo o Convênio ICMS 72/2025, autoriza a regularização de débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, inclusive de obrigações acessórias, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. O programa prevê descontos que chegam a 95% da multa moratória e 60% dos juros de mora e de multa para pagamentos à vista. Também serão permitidos parcelamentos em até 24 vezes, com reduções proporcionais. A adesão poderá ser feita em até 180 dias a contar da regulamentação do Refis.
O Tocantins, segundo o Convênio ICMS 82/2025, poderá oferecer parcelamentos de até 72 vezes. Há previsão de redução de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora em caso de pagamento de parcela única, e de 90% para crédito tributário oriundo de multa formal. É autorizada, ainda, a dação em pagamento como forma de quitar os débitos, nos termos da lei estadual. O Refis não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, salvo no caso de débitos apurados fora do regime.
Já no Rio de Janeiro, o Convênio ICMS 69/2025 institui programa abrangente, com possibilidade de parcelamentos em até 90 vezes e descontos que chegam a 95% sobre penalidades e acréscimos moratórios no pagamento à vista. Uma das novidades é a permissão de compensação de créditos tributários com precatórios, limitada a 75% do valor consolidado, desde que os títulos estejam reconhecidos pelo Estado. Também há regras específicas para contribuintes em falência e para empresas com benefícios fiscais vigentes.
A expectativa é que, após a regulamentação, o programa entre em vigor em agosto de 2025 no Rio, de acordo com informações obtidas pelo JOTA.
Para Ricardo Cosentino, sócio da área de Tributário do Mattos Filho, a possibilidade de pagamento com precatórios é positiva por movimentar o mercado de precatórios, mas lança mais complexidade ao estado para evitar fraudes.
“Em 2010 [última vez em que houve esta possibilidade], tinha um procedimento específico. Quando ia complementar o pagamento com precatório, tinha que trazer essa informação na hora de aderir à anistia. Esse pedido ia para a Secretaria da Casa Civil do Estado, que fazia uma análise do precatório para ver se ele existia, se ele tinha os requisitos básicos, e só então homologava o pedido”, explicou.
Parcelamento
Na reunião de 4 de julho, também foram aprovados dois novos convênios que autorizam os estados de Alagoas e Espírito Santo a ampliarem seus programas de parcelamento de débitos de ICMS. Os programas, regulamentados por meio dos Convênios ICMS 80/2025 e 92/2025, respectivamente, trazem condições diferenciadas de pagamento e reduções significativas de multas e juros para fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O parcelamento se difere do Refis por ser uma modalidade permanente, mas com menos ou nenhum desconto.
“O programa de parcelamento normalmente tem uma quantidade menor de parcelas, costumam ser mais restritos. O parcelamento ordinário não tem desconto de multa e juros, que acaba sendo o grande fator que leva ao Refis. Tem programas que dão descontos enormes se pagar à vista”, explicou a advogada tributarista Raquel do Amaral Santos, do escritório Cruz Amaral Vilela e Magalhães.
Alagoas recebeu autorização para estender o programa de parcelamento de ICMS já previsto no Convênio ICMS 79/2020, com ampliação do escopo para incluir débitos com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Além disso, o prazo de adesão ao programa poderá ser estendido até 31 de março de 2026, concedendo aos contribuintes um período mais confortável para regularização de suas pendências tributárias.
Já o referente ao Espírito Santo revisa e amplia o programa de regularização fiscal instituído originalmente pelo Convênio ICMS 64/2021. O estado poderá conceder parcelamentos de até 180 vezes para débitos de ICMS e ICM, inclusive os já ajuizados ou inscritos em dívida ativa. Débitos decorrentes apenas de multas também estão contemplados.
As reduções de multas e juros variam conforme o momento da adesão e o número de parcelas, podendo chegar a 100% no caso de pagamentos à vista feitos nos dois primeiros meses de vigência. Em caso de parcelamentos de até 180 vezes os descontos caem progressivamente, alcançando 75% nos primeiros meses e 40% nos últimos meses de adesão, a depender do tipo de débito.
Além disso, o Espírito Santo permitirá que contribuintes com parcelamentos anteriores, mesmo rescindidos, migrem para as novas condições, conforme regulamentação local.
Transação no Rio
O JOTA apurou que o Rio deve lançar, no 2º semestre de 2025, um programa de transação tributária alinhado ao que já é praticado em âmbito federal e por outros estados. “No Sudeste, só o Rio não tem programa de transação. Diversos estados brasileiros já têm e o Rio está atrasado, porque perde mais um atrativo fiscal”, afirmou Renault.
“O mesmo contribuinte pode ir atrás dos dois [programas]. A tendência é que haja adesão ao Refis por oportunizar que qualquer um adira, se valha dos benefícios e solucione suas dívidas, desde que não seja do Simples”, disse. Renault indica que a transação, por outro lado, pode ser a solução para passivos novos, cujos fatos geradores não se encaixem no Refis.
Segundo a Secretaria de Fazenda do Rio, há cerca de R$ 20 bilhões em dívidas de ICMS no Estado, considerando os valores não inscritos em Dívida Ativa e que estão sob a responsabilidade da pasta. Todo esse montante encontra-se em discussão no contencioso administrativo.
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