A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Prazo da ECF 2025 termina em 31 de julho: veja o que revisar na reta final
Entrega da Escrituração Contábil Fiscal exige atenção redobrada a prazos, regras de obrigatoriedade e consistência dos dados declarados
01/01/1970 00:00:00
Contadores e empresas devem ficar atentos ao prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A obrigação acessória deve ser transmitida à Receita Federal até 31 de julho.
Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, a ECF integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substituiu a antiga DIPJ. O envio correto e dentro do prazo é essencial para evitar multas e garantir a regularidade fiscal.
O que é a ECF e qual sua finalidade
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação digital que registra todas as informações contábeis e fiscais relevantes para o cálculo do IRPJ e da CSLL. O objetivo é permitir que a Receita Federal realize cruzamentos eletrônicos para verificar a conformidade tributária das pessoas jurídicas.
Desde sua implantação, a ECF fortaleceu o monitoramento contra a sonegação e melhorou a precisão dos dados fiscais apurados.
Quem está obrigado a entregar a ECF 2025
Devem enviar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que apuram tributos com base nos seguintes regimes:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
A entrega deve ser feita pela matriz da empresa, reunindo informações de todas as filiais.
Dispensa da ECF: quem não precisa declarar
Estão dispensadas de apresentar a ECF as seguintes entidades:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
- Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário
Para fins de dispensa, considera-se inativa a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial, inclusive movimentações bancárias ou aplicações financeiras.
Prazos e situações especiais de entrega da ECF 2025
O prazo geral é até 31 de julho de 2025. No entanto, situações especiais como fusão, cisão, incorporação ou extinção exigem atenção:
- O envio deve ocorrer até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
- Se o evento ocorrer em 31 de dezembro, a empresa deve entregar apenas uma ECF referente ao ano todo, indicando a ocorrência.
Passo a passo para transmissão da ECF
A entrega é feita exclusivamente por meio digital, no ambiente Sped:
- Geração do arquivo: via sistema contábil compatível com o layout exigido.
- Validação: pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) da Receita.
- Assinatura digital: obrigatória com dois certificados:
- e-CPF do contador responsável.
- e-CNPJ da matriz ou e-CPF do representante legal.
- Envio: após validação e assinatura, via PGE.
Multas e penalidades por atraso ou erro na ECF
A não entrega da ECF ou o envio com inconsistências pode gerar autuações:
- Lucro Real: multa de 0,25% por mês sobre a receita bruta, limitada a 10% do lucro líquido.
- Lucro Presumido/Arbitrado e imunes/isentas: multa de R$ 500 por mês.
Informações incompletas ou divergentes também geram riscos de fiscalização.
Relação entre ECF e outras obrigações acessórias
A Receita cruza os dados da ECF com outras declarações, como:
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- DCTF
- DIRF
- Notas fiscais eletrônicas
Divergências nesses cruzamentos podem levar à malha fina.
Checklist final para evitar erros na ECF 2025
Contadores e empresários devem:
- Organizar documentos fiscais e contábeis com antecedência.
- Validar saldos e contas patrimoniais.
- Conferir consistência com a ECD.
- Atualizar certificados digitais.
- Consultar o Manual da ECF 2025.
Atenção na reta final evita riscos fiscais
A Escrituração Contábil Fiscal é uma das principais ferramentas de fiscalização eletrônica da Receita Federal. Realizar o envio dentro do prazo e com dados corretos é fundamental para evitar sanções e preservar a regularidade tributária.
O momento é decisivo para contadores reforçarem a revisão das informações e orientarem seus clientes sobre a importância da conformidade fiscal. A regularidade da ECF depende do planejamento agora, antes do fim de julho.
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