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01/01/1970 00:00:00

ECF 2025: mudanças importantes e 10 práticas para entrega eficiente

O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho

01/01/1970 00:00:00

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória fundamental para as empresas, consolidando informações contábeis e fiscais para a Receita Federal.

Com o prazo de entrega se aproximando, é importante estar atento às potenciais alterações e adotar boas práticas para garantir uma entrega sem erros e otimizar o processo.

A ECF deve ser entregue anualmente por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, com algumas exceções. Empresas que não cumprirem com a obrigação no prazo determinado estarão sujeitas a multas e sanções severas. O prazo final é dia 31 de julho.

Pontos de atenção para a ECF 2025

É importante lembrar que a legislação tributária brasileira está em constante evolução. Portanto, é fundamental acompanhar os canais oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB) para as atualizações mais recentes.

No entanto, com base em tendências e mudanças recentes, podemos esperar que a RFB continue a aprimorar a fiscalização e a busca por conformidade. Alguns pontos que podem gerar alterações ou demandar atenção redobrada incluem:

  • Impactos da Reforma Tributária: Embora a reforma tributária seja um processo gradual, é possível que os primeiros efeitos ou adaptações às novas regras já comecem a se refletir nas exigências da ECF, especialmente no que tange à apuração de impostos e contribuições.
  • Cruzamento de Informações: A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados entre diferentes obrigações acessórias (ECD, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, e-Social, etc.). Qualquer inconsistência entre essas declarações pode gerar notificações e autuações.
  • Transações Internacionais e Preços de Transferência: Empresas que realizam operações com partes relacionadas no exterior devem estar atentas às regras de preços de transferência. Novas diretrizes ou maior detalhamento nessas operações podem ser a exigência.
  • Atualização das Regras de Subvenção e Incentivos Fiscais: As regras relativas a subvenções e incentivos fiscais têm sido alvo de atenção da Receita Federal. Possíveis alterações ou maior rigor na comprovação e detalhamento dessas operações podem surgir.
  • Aprimoramento do Layout: A Receita Federal aprovou o Leiaute 11 da ECF, trazendo uma série de alterações estruturais na escrituração fiscal. Alteração de relacionamento para tipo “3” – Com Conta da Parte B e Conta Contábil, para alguns registros M300 e M350. Isso exige uma adequação das empresas em relação à classificação contábil de suas operações. Além da criação de novas linhas nos registros M300A e M350A (50.05 e 128.05) e exclusão dos registros X291, X300, X305, X310, X320, X325, X330.

10 práticas para uma entrega eficiente da ECF 2025

A preparação e a organização são chaves para evitar problemas e garantir uma entrega tranquila da ECF. Adote as seguintes boas práticas:

  1. Antecipação e Planejamento: Não deixe para a última hora. Comece a organizar a documentação e os dados o quanto antes. Estabeleça um cronograma de trabalho.
  2. Conciliação Contábil e Fiscal: Realize conciliações detalhadas entre a contabilidade (registrada na ECD) e os registros fiscais. Discrepâncias devem ser identificadas e justificadas prontamente.
  3. Qualidade dos Dados: A base para uma ECF correta são dados precisos. Garanta que todas as informações contábeis e fiscais estejam devidamente registradas e classificadas.
  4. Validação Prévia: Utilize o próprio programa da ECF para validar os dados antes da transmissão. Muitos erros podem ser identificados e corrigidos nessa etapa.
  5. Revisão Detalhada: Não confie apenas na validação do programa. Faça uma revisão manual e detalhada de todas as informações, especialmente as que impactam diretamente o cálculo dos tributos.
  6. Atenção às Partes B do LALUR/LACS: As adições e exclusões do Lucro Real (LALUR) e da Base de Cálculo da CSLL (LACS) são pontos críticos. Garanta que todas as operações estejam corretamente classificadas e justificadas.
  7. Manutenção da Documentação Comprobatória: Mantenha todos os documentos que dão suporte às informações declaradas na ECF, como contratos, notas fiscais, comprovantes de despesas, etc., organizados e de fácil acesso.
  8. Atualização da Legislação: Mantenha-se atualizado sobre as novências da legislação tributária, principalmente as publicadas pela Receita Federal, para evitar erros por desconhecimento.
  9. Capacitação da Equipe: Garanta que a equipe responsável pelo preenchimento e revisão da ECF esteja devidamente capacitada e ciente das últimas atualizações.
  10. Utilização de Ferramentas Adequadas: Softwares de gestão contábil e fiscal que auxiliam na geração e validação da ECF podem otimizar o processo e reduzir a incidência de erros.

A ECF é um instrumento essencial para o controle fiscal. Ao adotar uma postura proativa e rigorosa na preparação e entrega, as empresas não apenas cumprem suas obrigações, mas também minimizam riscos de fiscalização e autuações, garantindo maior tranquilidade e conformidade tributária.

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