Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
Notícia
Versão 3.1.9 da EFD ICMS IPI traz mudanças e prepara SPED para a Reforma Tributária
Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal disponibilizou, nesta segunda-feira (7), a versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS IPI), que entra em vigor a partir de janeiro de 2026. A atualização foi publicada junto à Nota Técnica 2025.001 v1.0, correspondente ao leiaute versão 020.
As mudanças afetam diretamente os profissionais contábeis e fiscais que atuam com a escrituração dos tributos estaduais e federais sobre circulação de mercadorias e industrialização. A seguir, destacamos os principais pontos alterados.
Alterações previstas na versão 3.1.9 da EFD ICMS IPI
- Criação do campo 11 no registro 1310 O novo campo foi adicionado ao registro que trata da apuração do imposto no sistema de substituição tributária, com o objetivo de melhorar a rastreabilidade e detalhamento das informações fiscais.
- Inclusão do valor '2' no campo 02 do registro C120 Essa atualização amplia o conjunto de códigos válidos utilizados na escrituração de complementos de documentos fiscais, refletindo novos cenários operacionais reconhecidos pela legislação.
- Desabilitação de regras de validação nos registros C100 e C190 Foram desativadas as regras que exigiam obrigatoriedade nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190, o que deve impactar diretamente no preenchimento e na validação dos documentos de entrada e saída.
- Nova orientação sobre escrituração de documentos relacionados à Reforma Tributária O registro C100 passa a conter uma observação expressa sobre a não escrituração de documentos fiscais relacionados exclusivamente aos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, caso não haja fatos geradores de ICMS ou IPI. A medida antecipa a adaptação do SPED às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023.
- Instrução adicional sobre o DIFAL da EC 87/2015 no registro 0150 Foi incluída uma orientação específica no registro de cadastro de participantes, voltada para a aplicação do diferencial de alíquota (DIFAL) nos termos do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970. A medida busca esclarecer a escrituração em casos de operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes.
O que muda para os profissionais da contabilidade
A atualização do Guia Prático exige atenção redobrada das equipes fiscais e contábeis, principalmente na adequação dos sistemas de escrituração e na revisão dos processos internos de geração e validação dos arquivos da EFD ICMS IPI.
As mudanças em campos e regras de validação impactam diretamente a conformidade fiscal, e eventuais erros de escrituração podem gerar autuações ou a necessidade de retificação de arquivos já transmitidos.
Além disso, a antecipação de orientações relacionadas à Reforma Tributária evidencia a necessidade de atualização constante por parte dos profissionais da área. A Receita Federal vem se antecipando às mudanças estruturais e preparando o SPED para o novo modelo de tributação do consumo, com a futura implantação do IBS e da CBS.
Acesso à nova documentação
A versão 3.1.9 do Guia Prático e a Nota Técnica 2025.001 v1.0, com o leiaute 020, já estão disponíveis para consulta no Portal Nacional do SPED (link externo).
É essencial que contadores, analistas fiscais e desenvolvedores de software consultem os novos manuais com antecedência, testem os ajustes necessários e verifiquem a compatibilidade dos sistemas ERP com as mudanças previstas para janeiro de 2026
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