A Receita Federal publicou nesta 6ª feira o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 7/26, que aprova a versão 2.1
Notícia
RFB esclarece avanços na simplificação do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e a importância da integração tributária
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
01/01/1970 00:00:00
A Lei Complementar 214 prevê que o CNPJ será o número de identificação única para as empresas jurídicas e que as informações cadastrais terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.
As inovações que estão sendo construídas no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo, em parceria com entidades parceiras, visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária.
Módulo Administração Tributária: Agilidade, Precisão e Conformidade desde o Início
O novo Módulo Administração Tributária foi concebido para integrar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com a opção pelo regime tributário (Simples Nacional e, futuramente, o regime regular da CBS/IBS). Esta integração é uma resposta estratégica e essencial para as exigências da Reforma Tributária, que demanda uma nova lógica no tratamento dos documentos fiscais, baseada em débitos, créditos e destinações para consumo.
É fundamental que as novas empresas já sejam registradas com o regime tributário definido desde o início. As definições do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) exigem que o regime tributário seja conhecido antes da primeira operação de compra ou venda. A correta apuração do crédito de CBS/IBS, por exemplo, depende da liquidação efetiva do tributo e é vital para o mecanismo de split payment, garantindo o crédito do adquirente. A definição prévia do regime evita a necessidade de opções retroativas, que poderiam onerar toda a cadeia de tributação e impactar negativamente a gestão fiscal da empresa.
Fluidez e Eficiência: Processo Moderno, Não Retrocesso
É fundamental ressaltar que a implantação deste novo módulo não representa um retrocesso no processo de abertura de empresas. Pelo contrário, aprimora a fluidez e a agilidade, adaptando o ambiente de negócios às novas realidades fiscais sem impor entraves.
Ao contrário do que tem sido veiculado, o empreendedor não terá que iniciar um novo procedimento moroso para a obtenção do CNPJ após o registro societário. O fluxo continuará sendo digital e integrado, mantendo a celeridade já alcançada:
• Após o registro do ato societário no órgão de registro, o cidadão será direcionado de forma automática e fluida ao Módulo Administração Tributária.
• Neste ambiente, a opção pelo regime tributário será feita de forma rápida e intuitiva, permitindo a geração do CNPJ e a definição do regime tributário em poucos minutos.
• A empresa estará apta a operar fiscalmente de imediato, garantindo que o tempo total para a abertura e funcionamento do negócio seja reduzido ou, no mínimo, mantido, sem interrupções desnecessárias que comprometam a meta de abertura de empresas em 1 dia, conforme demonstra o Mapa de Empresas.
A Receita Federal reconhece a legítima preocupação com a manutenção da celeridade na abertura de empresas, historicamente um pilar da Redesim. Contudo, é vital que a agilidade no registro não comprometa a qualidade da informação cadastral e a segurança do ambiente de negócios. Tais medidas visam proteger a sociedade brasileira contra atos fraudulentos, garantindo a integridade dos dados e a confiabilidade do CNPJ. Este aprimoramento de controle é implementado sem prejuízo à fluidez do processo para o contribuinte idôneo, mantendo a agilidade, porém com maior robustez e segurança.
Benefícios Tangíveis e Abrangentes para o Empreendedor e para o País:
A integração proposta traz melhorias significativas em diversas frentes:
1. Redução do Tempo e Unificação de Processos: A possibilidade de efetuar a opção simultânea pelo regime tributário ao CNPJ unifica processos essenciais, otimizando o tempo para o pleno funcionamento das pessoas jurídicas.
2. Habilitação Imediata para Documentos Fiscais: A escolha do regime tributário no momento da inscrição habilita a empresa para a emissão correta de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) desde o primeiro dia de suas atividades, garantindo a conformidade desde o nascedouro.
3. Eliminação de Processos Cadastrais Duplicados: O módulo visa integrar e coordenar as informações com as administrações tributárias estaduais e municipais, reduzindo a necessidade de ações cadastrais adicionais e burocráticas por parte das empresas.
4. Visualização Unificada e Transparente: O número do CNPJ e as opções tributárias selecionadas serão visíveis em uma única tela na plataforma nacional, proporcionando clareza e segurança ao usuário, que terá todas as informações cruciais em um só lugar.
5. Atendimento a Antigas Demandas: A integração da inscrição no CNPJ com o regime tributário, em especial o Simples Nacional, responde a uma demanda histórica de usuários da Redesim, conforme manifestado em eventos promovidos pela RFB, como o "Evento Colabora" de 2023.
6. Fortalecimento da Integridade Cadastral e Prevenção a fraudes: A verificação cuidadosa de informações no momento da inscrição no CNPJ contribui para a qualidade e confiabilidade da base cadastral. A nova funcionalidade representa um avanço nesse sentido, promovendo maior segurança jurídica e auxiliando na prevenção de inconsistências ou fraudes.
7. Preservação da Fluidez da Redesim: Todos os canais de comunicação existentes na Redesim serão mantidos, assegurando o fluxo de informações para todos os participantes: Secretarias de Fazenda de Estados e Municípios, Órgãos de Registro e Órgãos de Licenciamento de atividades. A comunicação não é interrompida, apenas aprimorada.
8. Eficiência e Segurança Jurídica: A definição antecipada do regime tributário evita a necessidade de opções retroativas, que podem gerar complexidades e insegurança para a empresa e para a administração tributária, garantindo maior estabilidade fiscal desde o início.
A Receita Federal do Brasil reitera seu compromisso com a simplificação, a segurança jurídica e a desburocratização do ambiente de negócios no país. O novo Módulo Administração Tributária é um passo essencial nessa direção, alinhando-se aos princípios da Reforma Tributária e beneficiando diretamente milhões de empreendedores brasileiros, garantindo que o país continue avançando em um ambiente mais justo e eficiente para todos.
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