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Notícia
Contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de 1º de setembro
Os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef
01/01/1970 00:00:00
Os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal nesses documentos a partir do próximo dia 1º de setembro.
A nova data foi anunciada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) nesta segunda-feira, 30, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), realizada na FIESC, em Florianópolis.
O início da ativação das regras de validação estava anteriormente definido para o próximo dia 7 de julho, mas o prazo foi estendido novamente para que os contribuintes possam realizar ajustes finais nos sistemas de emissão.
A partir de setembro, o não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição das notas fiscais e consequente perda do direito ao benefício fiscal, entre outras penalidades.
O campo cBenef é utilizado para identificar os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e serviços. O mecanismo padroniza a escrituração fiscal, aumenta a transparência e já é adotado em Estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.
Conforme observou o secretário Cleverson Siewert, a medida é uma exigência dos órgãos de controle e vem sendo construída com diálogo e participação efetiva das entidades representativas.
“Desde o início desse processo, ouvimos o setor produtivo e buscamos, juntos, o melhor caminho para essa implementação. Com esse novo prazo, damos mais uma oportunidade para que todos se adequem. Mas é importante reforçar que 1º de setembro será o prazo final e definitivo”, afirmou o secretário.
Prazos
O preenchimento obrigatório do campo cBenef em Santa Catarina estava inicialmente previsto para maio de 2023, mas o prazo foi estendido para novembro de 2023 a pedido de associações empresariais catarinenses. Portanto, desde esta data os contribuintes já têm de preencher o cBenef nas emissões da NF-e e da NFC-e com benefício fiscal.
Segundo o cronograma estabelecido pela SEF/SC, a ativação das regras de validação do campo cBenef ocorreria em 3 de fevereiro – vários comunicados foram divulgados pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF).
Recentemente, atendendo a novo pedido do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC) e do Cofem, o prazo de ativação das regras foi prorrogado para maio, posteriormente para junho, sendo novamente estendido para 7 de julho e, agora, definitivamente para 1º de setembro. O entendimento dos contabilistas e federações é de que, em pouco mais de 30 dias, o contribuinte conseguirá realizar os ajustes finais nos sistemas de emissão na NF-e e NFC-e para se adaptar a regra.
Adaptação às novas regras
A SEF/SC vem realizando uma série de reuniões e divulgando comunicados para auxiliar o contribuinte a se ajustar às normas de preenchimento do campo cBenef na nota fiscal. Mensagens semanais estão sendo enviadas aqueles que não estão preenchendo os dados corretamente. Os comunicados são emitidos via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), informando uma relação com o número e a série dos respectivos documentos eletrônicos encontrados fora de conformidade. Há ainda o plantão na Central de Atendimento Fazendária (CAF), que atende pelo 0800-0481515.
Validação
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).
As regras que serão exigidas a partir de setembro já foram ativadas em ambiente de teste/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.
Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis nesta tabela.
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