Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e Cofins
Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
01/01/1970 00:00:00
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em operações de aquisição pode ser usado na apuração de crédito de PIS e Cofins.
O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, para definição de tese vinculante, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
O colegiado ainda determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da temática. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, são 4 mil processos, dos quais 229 estão no STJ.
Os recursos especiais afetados atacam acórdãos de Tribunais Regionais Federais que vetaram o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins considerando o ICMS incidente nas operações de aquisição de insumos com base na Lei 14.592/2023.
Pós-tese do século
A norma alterou as normas que regula PIS (Lei 10.637/2002) e Cofins (Lei 10.833/2003), incluindo no artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III, de ambas o veto ao creditamento do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.
A Lei 14.592/2023 revogou a vigência da Medida Provisória 1.159/2023, que excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, incluindo na lei o que o Supremo Tribunal Federal definiu na chamada “tese do século”.
E com isso eliminou a possibilidade de o ICMS incidente sobre a aquisição de insumos gerar crédito de PIS e Cofins. Para os contribuintes, isso ofende o regime de não-cumulatividade desses tributos, que adota o método subtrativo indireto.
Nele, há uma subtração do cálculo do crédito (sobre alíquotas definidas por lei) sobre a o cálculo do débito (por alíquotas que incidem sobre a totalidade das receitas auferidas, como previsto em lei).
Já o ICMS adota o método do crédito de imposto: o montante a ser descontado do imposto calculado a cada operação consiste exatamente no imposto que incidiu na etapa anterior.
Para o contribuinte, se o ICMS integra o custo de aquisição dos produtos sobre os quais se gozará crédito, faz-se necessário incluir o valor referente à incidência do imposto na base de crédito de PIS e Cofins.
Crédito de PIS e Cofins
Os TRFs vêm rejeitando a tese do contribuinte. Em um dos casos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concluiu que a Lei 14.592/2023 apenas ajustou a forma de aproveitamento de créditos do ICMS, oferecendo segurança jurídica.
A tentativa do contribuinte seria de obter o melhor de dois mundos: não incidir o valor do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins e fazer incluir o valor do ICMS na apuração dos créditos de PIS e Cofins.
A afetação do tema só foi possível no STJ porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.542.700, entendeu que é infraconstitucional a controvérsia sobre a utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS e Cofins.
Tema novo
Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues apontou que a fixação de tese evitará a tramitação desnecessária de processos nas instâncias de origem e de recursos especiais e agravos em recursos especiais no STJ.
E chamou atenção para o fato de que o tema não se confunde com o que a 1ª Seção do STJ decidiu 2024, ao definir que o reembolso de ICMS-ST não gera crédito de PIS e Cofins.
“Cuidava-se de discussão jurídica referente à possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição”, destacou.
Já no caso afetado, a questão envolve creditamento sobre o valor do ICMS próprio, após a promulgação da Lei 14.592/2023.
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Receita Federal regulamenta mudanças previstas em lei complementar que elevam a tributação de bancos, fintechs e outras instituições
A implementação da Reforma Tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, começa a trazer mudanças práticas para as empresas brasileiras
O STF julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata
A Receita Federal publicou nesta 6ª feira o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 7/26, que aprova a versão 2.1
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, que esclarece o enquadramento do tributo japonês
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Receita, BC e outros órgãos ajudam a preservar dados e CPF
O Banco Central do Brasil comunicou em nota, divulgada por volta das 18h desta sexta-feira, a ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais
Cenário reforça a necessidade de atenção ao ambiente de crédito no Brasil
Empresas mais bem-sucedidas redesenham cadeias de suprimentos para ganhar resiliência, diversificação e velocidade
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
