A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Comissão Tripartite Paritária Permanente define consulta pública para NR 4
Também foram discutidas NRs 6 (EPI), 10 (Eletricidade),15 (Insalubridade),16 (Perigosidade), 22 (Mineração) e 35 (Trabalho em Altura)
01/01/1970 00:00:00
Uma consulta pública voltada para a revisão dos graus de risco do Anexo I (Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com correspondente Grau de Risco – GR) da NR 4 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) será publicada nos próximos dias, conforme decisão da última reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). O encontro foi realizado nos dias 24 e 25 de junho em Brasília/DF.
As últimas alterações dessa norma regulamentadora ocorreram em 2022, quando a NR 4 ganhou nova redação e depois com a atualização do nome da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Na nova consulta pública, serão apresentados os resultados preliminares da metodologia de revisão dos graus de risco.
“É preciso que setores reconhecidamente de risco e perigosos continuem a ser reconhecidos para que sejam adotadas medidas de correção. Deve haver uma atenção especial àquelas atividades que tenham agentes cancerígenos e de alta toxicidade”, avalia o diretor de Conhecimento e Tecnologia, Remígio Todeschini. Ele participou da reunião da CTPP com o presidente da Fundacentro, Pedro Tourinho.
Outras normas regulamentadoras estiveram em pauta. Em relação à NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) realizará reunião entre as bancadas de Governo, Trabalhadores e Empregadores e laboratórios de teste de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O objetivo é construir proposta de adaptações de EPIs para pessoas com deficiência, sem que haja qualquer perda de eficácia de proteção.
A NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) também foi discutida. Haverá ajustes em relação a medidas corretivas de proteção ao calor em minas subterrâneas. Já a redação do Anexo de Poeiras Minerais passará por consulta nas bancadas. “A Fundacentro pode ter um papel importante na discussão de metodologias de verificação de situações inadequadas de saúde e segurança quanto aos ambientes de insalubridade nas minas”, avalia Todeschini.
Haverá encaminhamento de proposta do Anexo de Escadas da NR 35 (Trabalho em Altura), que garanta a efetividade de segurança de escadas avulsas com melhor acompanhamento dos profissionais de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
Já em relação ao Anexo III (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), ficou decidida deliberação futura e nova rodada de reuniões. A Fundacentro se dispôs a organizar um curso para as bancadas sobre a importância do aplicativo Monitor IBUTG , que auxilia trabalhadores, empregadores e profissionais de SST na avaliação da exposição ocupacional ao calor, sem fontes artificiais, em ambientes de trabalho externos, além de possibilitar a indicação de medidas corretivas. A instituição também disponibilizou neste ano nova versão da NHO 06 (Norma de Higiene Ocupacional): avaliação da exposição ocupacional ao calor .
Durante a reunião, também foi informado o andamento das discussões sobre a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), o Anexo V (Atividades Perigosas em Motocicleta) da NR 16 (Atividades e Operações Perigosas) e questões gerais das NRs 15 e 16.
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