A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Salário-maternidade será concedido a autônomas com apenas uma contribuição ao INSS
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
01/01/1970 00:00:00
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai alterar, a partir de julho de 2025, as regras para concessão do salário-maternidade. A principal mudança permitirá que trabalhadoras autônomas, antes obrigadas a realizar ao menos dez contribuições mensais, passem a ter acesso ao benefício mesmo com apenas um recolhimento ao sistema previdenciário.
A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições para essa categoria de seguradas. A Corte considerou que a exigência violava o princípio da isonomia, ao impor restrições específicas às contribuintes individuais.
Decisão do STF elimina exigência de carência mínima para autônomas
A mudança nas regras do salário-maternidade foi motivada por decisão do STF no julgamento da chamada “revisão da vida toda”, que também envolveu análise sobre critérios de concessão de benefícios previdenciários. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela derrubada da exigência de dez contribuições mínimas para as trabalhadoras autônomas, decisão que foi acompanhada pela maioria dos ministros.
Para Fachin, condicionar o recebimento do salário-maternidade a uma carência específica para uma categoria viola o princípio da igualdade previsto na Constituição. Com a decisão, o INSS ficou obrigado a adaptar seus sistemas e normativos para garantir o novo entendimento.
INSS deve oficializar novas regras em julho de 2025
O INSS se prepara para publicar, em julho de 2025, instruções normativas que oficializam as novas regras para o salário-maternidade, conforme o entendimento firmado pelo Supremo. A mudança valerá para requerimentos futuros e pode abranger também casos indeferidos entre 2020 e 2024, embora esse ponto ainda não tenha sido detalhado pela Corte.
A modificação na carência mínima facilitará o acesso ao benefício para milhares de mulheres, especialmente aquelas que exercem atividades informais ou estão em transição de vínculos empregatícios. O objetivo é assegurar o mesmo tratamento previdenciário dado às demais seguradas.
Estimativa de impacto fiscal chega a R$ 16,7 bilhões em 2029
A ampliação do acesso ao salário-maternidade terá impacto direto nas contas públicas. De acordo com estimativa do Ministério da Previdência Social, as novas regras devem gerar um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já neste ano.
A projeção, publicada no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, indica que os custos continuarão crescendo nos próximos anos:
- R$ 12,1 bilhões em 2026
- R$ 15,2 bilhões em 2027
- R$ 15,9 bilhões em 2028
- R$ 16,7 bilhões em 2029
Esse crescimento inclui também o pagamento retroativo de benefícios negados entre 2020 e 2024, conforme a análise do governo federal.
O que é o salário-maternidade e quem tem direito
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa segurada que se afasta de suas atividades em razão de:
- Nascimento de filho;
- Aborto não criminoso;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Natimorto.
A duração do benefício varia conforme a situação que deu origem ao afastamento:
- 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial (para menores de até 12 anos);
- 120 dias em caso de natimorto;
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, conforme avaliação médica.
Categorias que podem solicitar o benefício
Com as novas regras, o salário-maternidade poderá ser requerido por todas as seguradas da Previdência Social, desde que tenham feito ao menos uma contribuição válida. As categorias contempladas incluem:
- Contribuinte individual (autônoma);
- Segurada facultativa;
- Empregada doméstica;
- Trabalhadora avulsa;
- Microempreendedora Individual (MEI);
- Pessoa desempregada com qualidade de segurada mantida;
- Segurada empregada que adota criança;
- Cônjuge viúvo, em caso de falecimento da segurada com vínculo empregatício.
A medida representa uma ampliação dos direitos previdenciários, beneficiando mulheres em diversas formas de vínculo com o INSS, inclusive aquelas que atuam por conta própria.
Como solicitar o salário-maternidade no INSS
O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O procedimento exige autenticação com login do gov.br e apresentação dos documentos que comprovem a condição que gera o direito ao benefício.
Para contribuintes individuais, é necessário observar o pagamento de pelo menos uma contribuição anterior ao evento (parto, adoção ou aborto). Em caso de dúvidas, o canal 135 também está disponível para atendimento telefônico.
Especialistas destacam importância da decisão para seguradas autônomas
A decisão do STF e a consequente atualização do INSS são consideradas marcos relevantes para a inclusão previdenciária. Segundo advogados e especialistas da área, a antiga exigência de carência de dez contribuições criava uma barreira injusta para milhares de mulheres.
“Essa mudança representa uma equiparação de direitos entre diferentes categorias de seguradas. Ao reconhecer que uma única contribuição é suficiente para garantir proteção social no período de maternidade, o Judiciário fortalece o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, avalia a advogada previdenciária Ana Cláudia Vianna.
INSS ainda deve regulamentar aplicação retroativa
Embora a decisão do STF tenha reconhecido o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, ainda não há regulamentação sobre os efeitos retroativos. O ponto mais sensível envolve os requerimentos negados entre 2020 e 2024, que podem ser reavaliados caso haja regulamentação específica.
Segundo o INSS, as novas regras serão detalhadas por meio de instrução normativa, cuja publicação está prevista para julho. O texto deverá esclarecer se os casos passados serão reanalisados automaticamente ou se as seguradas precisarão apresentar novo pedido.
Impacto para o público contábil e previdenciário
A atualização das regras do salário-maternidade deve ser acompanhada de perto por profissionais da contabilidade, sobretudo aqueles que atuam com planejamento previdenciário, folha de pagamento e orientação de contribuintes individuais.
As mudanças afetam diretamente:
- MEIs que contribuem com alíquota reduzida;
- Contribuintes que atuam como autônomas ou prestadoras de serviço;
- Escritórios que realizam consultoria previdenciária;
- Clientes que atuam informalmente, mas desejam regularizar contribuições para acesso ao benefício.
É fundamental que esses profissionais estejam atualizados para oferecer suporte adequado aos contribuintes afetados pela mudança.
Com informações adaptadas do O Globo
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