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Notícia
Novo sistema de tributação do consumo vai beneficiar as empresas eficientes, afirma Appy
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
01/01/1970 00:00:00
Ao analisar o processo de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, durante sua participação em evento na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), nesta segunda-feira (23/6), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, enfatizou a importância de as empresas se prepararem para a entrada em vigor das novas regras e para o consequente impacto que isso terá sobre seu modelo de negócio. Appy afirmou que é fundamental que as empresas entendam que a reforma corrige uma série de distorções que, com o tempo, se incorporaram ao sistema atual e se normalizaram no cotidiano dos negócios, impedindo que a economia do país crescesse o quanto poderia. “Quando se seleciona as eficientes, e não aquelas que têm mais capacidade de negociar um benefício fiscal, quem se beneficia é a economia como um todo”, ressaltou, mencionando aquele que é hoje um dos principais fatores de distorção da atividade econômica, os benefícios fiscais, causadores da guerra fiscal.
“Vai se dar bem quem for eficiente”, disse Appy. “É importante que as empresas comecem a se preparar para a transição. As empresas precisam considerar os efeitos da Reforma Tributária nos contratos que valerão para além de 2027. Quem não entender isso estará em desvantagem”, reforçou.
Comitê Gestor do IBS
Em sua exposição na abertura do evento, Appy destacou a importância do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) para o funcionamento do novo modelo de tributação do ponto de vista federativo. De acordo com o secretário, para que se chegasse a um sistema mais simples para o contribuinte e mais eficiente para o ressarcimento de créditos para as empresas, a Reforma Tributária criou um modelo de gestão compartilhada do IBS, o imposto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse modelo tornou-se factível por meio do CG-IBS, que será responsável pela arrecadação e compensação de débitos e créditos do tributo, pela distribuição da receita para os entes federativos, pela gestão do contencioso administrativo e pela interpretação da legislação, de maneira que ela seja, de fato, uma só para todo o país.
No novo sistema, centralizado, ao contrário do atual, o tributo arrecadado não irá para os cofres de estados e municípios, mas, sim, para o Comitê, o que dará mais segurança para as empresas. “O dinheiro não é do governo”, frisou Appy. “É das empresas”. No novo sistema de tributação, sublinhou Appy, a recuperação de créditos estará garantida para as empresas, que não mais estarão sujeitas, por exemplo, às condições de caixa dos entes para recuperarem seus créditos.
A instituição do CG-IBS é o ponto central do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em tramitação no Senado Federal, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O PLP 108 é o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O primeiro foi o PLP 68/2024, convertido na Lei Complementar (LC) 214/2025, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o IVA de alçada da União –, o IBS e o Imposto Seletivo (IS), tributo de caráter regulatório que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Ambientado na sede da Firjan, no centro do Rio, o evento “Desafios da reforma tributária: como se preparar para as novas regras” foi realizado pela entidade em parceria com a Editora Globo.
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