As empresas do Simples Nacional que são obrigadas a apresentar a Defis têm uma novidade para ficarem atentas
Notícia
Atualização fiscal: novas tabelas IBS e CBS já estão disponíveis e passam a ser obrigatórias em outubro
Nova versão das tabelas de Classificação Tributária e Índice de Mistura de Biocombustível traz orientações essenciais para correta emissão de documentos fiscais
01/01/1970 00:00:00
As tabelas de Classificação Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, foram atualizadas e publicadas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 18 de junho de 2025. A medida visa estruturar a aplicação da Lei Complementar 214/2025 no âmbito da Reforma Tributária do Consumo e será obrigatória para os contribuintes a partir de 1º de outubro de 2025, em todo o território nacional.
As tabelas revisadas fazem parte do conjunto de adaptações exigidas para os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos, conforme estabelecido na própria Lei Complementar. A atualização detalha as classificações tributárias, os códigos de situação tributária (CST) e as condições para créditos presumidos, além de incorporar parâmetros técnicos essenciais para o correto preenchimento das informações fiscais.
Atualização amplia detalhamento e fecha lacunas
De acordo com o Informe Técnico IT 2025.002 – Versão 1.10, a nova tabela de Classificação Tributária substitui a versão anterior publicada em maio de 2025 e revoga o Informe Técnico RT 2024.001. A versão atual amplia o detalhamento dos códigos, inclui novos cenários tributários e traz dispositivos correlacionados diretamente à Lei Complementar 214/2025 e à Emenda Constitucional 132/2023.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Inclusão dos códigos 010002, 222001, 410021, 410999, 820006 e 830001;
- Atualização dos códigos 620001, 620002 e 620003;
- Reestruturação do código 620004, que foi desdobrado em 620004 e 620005;
- Renumeração do antigo código 620005 para 620006.
Além disso, a atualização também apresenta indicadores que definem a obrigatoriedade, permissão ou vedação de preenchimento dos campos específicos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), reforçando a necessidade de conformidade rigorosa no preenchimento.
Tabela de Biocombustível traz novas validações
Paralelamente, o Informe Técnico IT 2025.004 – Versão 1.00 divulgou a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, que regulamenta o percentual obrigatório de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina, conforme previsto no artigo 179 da Lei Complementar 214/2025.
Essa tabela correlaciona os códigos de produtos derivados de gasolina, definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), aos percentuais obrigatórios de biocombustíveis. As informações deverão ser corretamente informadas na NF-e, com base nas novas regras de validação.
Entre os campos obrigatórios da tabela estão:
- Código ANP do produto;
- Descrição do produto;
- Percentual obrigatório de etanol anidro na mistura (pBio);
- Datas de início e fim de vigência dos percentuais obrigatórios.
As regras passam a ser exigidas na emissão de documentos fiscais a partir de outubro de 2025, sendo aplicáveis a todas as operações comerciais que envolvam combustíveis.
Novas exigências para a emissão fiscal
Com a implementação das novas tabelas, todas as operações fiscais, inclusive as operações não onerosas — como remessas para conserto ou demonstração — precisarão estar devidamente classificadas com os códigos previstos na tabela de Classificação Tributária.
O grupo UB, que foi incluído no layout da NF-e e da NFS-e, agora exige que o contribuinte informe o código de situação tributária (CST-IBS/CBS) e o código de classificação tributária (cClassTrib) para cada item faturado. Essa combinação permitirá que as autoridades fiscais validem a idoneidade das informações e a correta aplicação da legislação tributária.
Segundo as orientações da Nota Técnica, o preenchimento incorreto ou incompleto dessas informações pode resultar em rejeição do documento fiscal ou na caracterização de inidoneidade, com possíveis implicações fiscais e operacionais para as empresas.
Classificação de operações não tributadas é obrigatória
Uma das novidades importantes é que a tabela contempla agora também as operações sem fato gerador, ou seja, aquelas que não resultam em tributação efetiva pelo IBS ou pela CBS. Isso significa que todas as operações, inclusive transferências internas, remessas para industrialização e outras movimentações sem impacto financeiro direto, deverão ser classificadas de forma adequada.
Por exemplo, a operação de remessa para conserto, tradicionalmente considerada não onerosa, deverá utilizar o código 410999, conforme a nova tabela. Essa exigência elimina interpretações subjetivas e reforça a necessidade de parametrização correta nos sistemas de gestão das empresas.
Créditos presumidos e novas tabelas online
A atualização também trouxe a publicação da Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS. Essa tabela lista os códigos aplicáveis às situações em que a legislação prevê a possibilidade de apropriação de créditos tributários, conforme autorizado pela Lei Complementar 214/2025.
A primeira versão da tabela de créditos presumidos já está disponível no Portal Nacional da NF-e, permitindo que os contribuintes consultem as hipóteses autorizadas diretamente no ambiente digital.
As tabelas atualizadas podem ser acessadas online, de forma interativa, nos seguintes links:
Essas ferramentas digitais foram desenvolvidas para facilitar o preenchimento correto dos documentos fiscais e auxiliar os desenvolvedores e usuários na parametrização dos sistemas.
O que muda na prática para as empresas
A partir de outubro de 2025, empresas de todos os portes precisarão atualizar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir as novas tags exigidas pelo layout nacional da NF-e e da NFS-e.
A correta utilização das tabelas de Classificação Tributária, Índice de Mistura de Biocombustível e Créditos Presumidos será fundamental para garantir a validação dos documentos fiscais e evitar autuações por falhas no preenchimento.
Além disso, as empresas precisarão treinar suas equipes fiscais e de tecnologia da informação para compreender as novas obrigações e adaptar os processos internos às exigências da Reforma Tributária do Consumo.
Importância para o setor contábil
Para os profissionais da contabilidade, a atualização das tabelas representa uma mudança estrutural no controle fiscal das empresas. As classificações específicas por item e por operação tornam o acompanhamento tributário mais detalhado e reduzem as margens para interpretações equivocadas.
O uso correto das tabelas permitirá maior segurança na escrituração, no cálculo de créditos e na apuração dos tributos, especialmente com a integração das novas regras do IVA Dual.
As atualizações também destacam a necessidade de atuação estratégica dos contadores no suporte às empresas, garantindo a correta parametrização dos sistemas, a validação das informações e a mitigação de riscos fiscais.
Próximos passos da reforma
A publicação das tabelas é mais uma etapa na preparação do ambiente fiscal para a transição ao novo modelo tributário. O Governo Federal, por meio dos grupos técnicos da Reforma Tributária, deve seguir publicando notas técnicas, tabelas complementares e manuais de orientação nos próximos meses.
Acompanhar essas atualizações será fundamental para que as empresas e os profissionais contábeis estejam prontos para as novas exigências e possam garantir a conformidade desde o início da obrigatoriedade.
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