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Notícia
Acordo tácito: o que é, como funciona e quais as regras na relação de trabalho
Entenda as Regras e Riscos do Contrato Verbal
01/01/1970 00:00:00
Apesar do avanço das normas trabalhistas brasileiras, o acordo tácito, ou contrato verbal, continua sendo uma possibilidade legal prevista pela legislação. Embora represente uma forma de contratação menos formalizada, o modelo exige cuidados específicos para garantir segurança jurídica tanto ao empregador quanto ao empregado.
Neste conteúdo, explicamos o conceito, as regras legais, as situações permitidas e as precauções necessárias ao firmar um acordo tácito nas relações de trabalho.
O que é um acordo tácito?
O acordo tácito é o contrato de trabalho firmado verbalmente, sem registro físico ou assinatura de documento. Nesse tipo de vínculo, presume-se a existência do contrato a partir da prestação dos serviços e do consentimento das partes.
A palavra "tácito" remete àquilo que não foi expressamente declarado, mas que se entende como acordado pelas partes envolvidas.
O acordo tácito tem validade jurídica?
Sim. Tanto o Código Civil quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem expressamente a validade do acordo tácito.
Código Civil
O artigo 107 do Código Civil estabelece:
“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”
Ou seja, contratos, inclusive de trabalho, não precisam ser formalizados por escrito, salvo quando a legislação determina o contrário.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT, em seu artigo 442, dispõe:
“Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
No artigo 443, a norma complementa:
“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado.”
Portanto, o contrato verbal de trabalho tem respaldo legal e pode ser utilizado, desde que respeitados os direitos trabalhistas e demais obrigações legais.
Diferença entre acordo tácito e acordo expresso
- Acordo expresso: firmado por meio de contrato escrito, com registro formal de direitos e deveres.
- Acordo tácito: pactuado verbalmente, sem documentação, mas com validade jurídica equivalente.
Ambos possuem os mesmos efeitos legais quanto à proteção do trabalhador, sendo o acordo expresso geralmente preferido por oferecer maior segurança documental em caso de litígios.
Quais são as características do acordo tácito?
Mesmo sem documentação, o acordo tácito deve observar os mesmos princípios aplicáveis aos contratos formais:
- Legalidade: não pode contrariar as normas trabalhistas vigentes (como jornada máxima de 44 horas semanais).
- Licitude: atividades devem ser permitidas e remunerações justas, dentro dos parâmetros legais.
- Consentimento livre e consciente: ambas as partes devem aceitar as condições estabelecidas.
- Capacidade civil: as partes devem ser legalmente capazes (maiores de 16 anos e aptas a assumir obrigações trabalhistas).
- Objetividade: o objeto do contrato deve ser viável e exequível.
Além disso, o contrato tácito compartilha as características típicas da relação de emprego:
- Bilateralidade: direitos e deveres mútuos;
- Consensualidade: vontade livre das partes;
- Comutatividade: prestação e contraprestação claras;
- Trato sucessivo: continuidade no tempo;
- Onerosidade: obrigação de remuneração;
- Intuitu personae: vínculo pessoal e intransferível.
Em quais situações o acordo tácito costuma ser utilizado?
O acordo tácito pode ocorrer, por exemplo, em:
- Contratos individuais de trabalho (artigos 442 e 443 da CLT);
- Compensação de jornada dentro do mesmo mês (artigo 59, §6º da CLT).
Exemplo prático: compensação de horas
Durante eventos extraordinários, como feriados prolongados ou jogos de Copa do Mundo, empregador e empregado podem ajustar verbalmente a compensação de horas, desde que ocorra no mesmo mês.
Contratos de trabalho que exigem formalização escrita
Alguns contratos não podem ser firmados de forma tácita:
- Contrato de aprendizagem: exige instrumento escrito e prazo determinado (artigo 428 da CLT);
- Estágio: formalizado por termo de compromisso entre estudante, instituição de ensino e empresa;
- Contrato de trabalho intermitente: obrigatório o registro formal em razão das particularidades dessa modalidade.
Riscos e cuidados ao firmar acordo tácito
Apesar de legal, o contrato verbal pode gerar insegurança jurídica. Entre os principais riscos estão:
1. Divergências futuras
Sem documento escrito, divergências sobre:
- Salário combinado;
- Jornada de trabalho;
- Função exercida;
- Benefícios acordados.
2. Insegurança jurídica
A ausência de registro documental pode dificultar a defesa das partes em eventual demanda judicial.
3. Subentendimento das vontades
Termos pouco discutidos ou mal esclarecidos geram margem para diferentes interpretações futuras.
Como comprovar um acordo tácito?
Na ausência do contrato escrito, a comprovação da relação de trabalho pode ocorrer por:
- Testemunhas: colegas de trabalho, supervisores ou terceiros que tenham presenciado o vínculo;
- Documentos indiretos: comprovantes de pagamento (depósitos, recibos), registros de acesso (crachás), trocas de e-mails, mensagens e demais comunicações entre as partes.
Como ocorre a rescisão de um acordo tácito?
A rescisão do contrato tácito segue o mesmo procedimento da relação contratual formal:
- Comunicação verbal ou escrita;
- Pagamento de verbas rescisórias devidas;
- Cumprimento de aviso prévio, quando aplicável;
- Registro e emissão de documentos legais como TRCT e GRRF.
Mesmo em contratos tácitos, o empregador deve cumprir integralmente as obrigações trabalhistas previstas na CLT.
Acordo tácito ou expresso: qual o mais indicado?
Ambos possuem validade legal. Contudo, o acordo expresso oferece maior segurança, por registrar formalmente as condições de trabalho e servir como instrumento probatório em caso de conflito.
Já o acordo tácito, embora válido, exige maior cautela, comunicação clara e profissionalismo de ambas as partes, para evitar litígios futuros.
Responsabilidade na adoção do acordo tácito
A adoção do contrato verbal não isenta o empregador de cumprir integralmente as normas trabalhistas. Embora o modelo proporcione certa agilidade e praticidade em algumas situações, é fundamental manter ética, clareza e compromisso com os direitos dos trabalhadores.
Empresas que optam pelo acordo tácito devem sempre priorizar o diálogo transparente e o alinhamento prévio das condições de trabalho, buscando minimizar riscos jurídicos e preservar o equilíbrio nas relações laborais.
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