Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
Notícia
Acordo tácito: o que é, como funciona e quais as regras na relação de trabalho
Entenda as Regras e Riscos do Contrato Verbal
01/01/1970 00:00:00
Apesar do avanço das normas trabalhistas brasileiras, o acordo tácito, ou contrato verbal, continua sendo uma possibilidade legal prevista pela legislação. Embora represente uma forma de contratação menos formalizada, o modelo exige cuidados específicos para garantir segurança jurídica tanto ao empregador quanto ao empregado.
Neste conteúdo, explicamos o conceito, as regras legais, as situações permitidas e as precauções necessárias ao firmar um acordo tácito nas relações de trabalho.
O que é um acordo tácito?
O acordo tácito é o contrato de trabalho firmado verbalmente, sem registro físico ou assinatura de documento. Nesse tipo de vínculo, presume-se a existência do contrato a partir da prestação dos serviços e do consentimento das partes.
A palavra "tácito" remete àquilo que não foi expressamente declarado, mas que se entende como acordado pelas partes envolvidas.
O acordo tácito tem validade jurídica?
Sim. Tanto o Código Civil quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem expressamente a validade do acordo tácito.
Código Civil
O artigo 107 do Código Civil estabelece:
“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”
Ou seja, contratos, inclusive de trabalho, não precisam ser formalizados por escrito, salvo quando a legislação determina o contrário.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT, em seu artigo 442, dispõe:
“Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
No artigo 443, a norma complementa:
“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado.”
Portanto, o contrato verbal de trabalho tem respaldo legal e pode ser utilizado, desde que respeitados os direitos trabalhistas e demais obrigações legais.
Diferença entre acordo tácito e acordo expresso
- Acordo expresso: firmado por meio de contrato escrito, com registro formal de direitos e deveres.
- Acordo tácito: pactuado verbalmente, sem documentação, mas com validade jurídica equivalente.
Ambos possuem os mesmos efeitos legais quanto à proteção do trabalhador, sendo o acordo expresso geralmente preferido por oferecer maior segurança documental em caso de litígios.
Quais são as características do acordo tácito?
Mesmo sem documentação, o acordo tácito deve observar os mesmos princípios aplicáveis aos contratos formais:
- Legalidade: não pode contrariar as normas trabalhistas vigentes (como jornada máxima de 44 horas semanais).
- Licitude: atividades devem ser permitidas e remunerações justas, dentro dos parâmetros legais.
- Consentimento livre e consciente: ambas as partes devem aceitar as condições estabelecidas.
- Capacidade civil: as partes devem ser legalmente capazes (maiores de 16 anos e aptas a assumir obrigações trabalhistas).
- Objetividade: o objeto do contrato deve ser viável e exequível.
Além disso, o contrato tácito compartilha as características típicas da relação de emprego:
- Bilateralidade: direitos e deveres mútuos;
- Consensualidade: vontade livre das partes;
- Comutatividade: prestação e contraprestação claras;
- Trato sucessivo: continuidade no tempo;
- Onerosidade: obrigação de remuneração;
- Intuitu personae: vínculo pessoal e intransferível.
Em quais situações o acordo tácito costuma ser utilizado?
O acordo tácito pode ocorrer, por exemplo, em:
- Contratos individuais de trabalho (artigos 442 e 443 da CLT);
- Compensação de jornada dentro do mesmo mês (artigo 59, §6º da CLT).
Exemplo prático: compensação de horas
Durante eventos extraordinários, como feriados prolongados ou jogos de Copa do Mundo, empregador e empregado podem ajustar verbalmente a compensação de horas, desde que ocorra no mesmo mês.
Contratos de trabalho que exigem formalização escrita
Alguns contratos não podem ser firmados de forma tácita:
- Contrato de aprendizagem: exige instrumento escrito e prazo determinado (artigo 428 da CLT);
- Estágio: formalizado por termo de compromisso entre estudante, instituição de ensino e empresa;
- Contrato de trabalho intermitente: obrigatório o registro formal em razão das particularidades dessa modalidade.
Riscos e cuidados ao firmar acordo tácito
Apesar de legal, o contrato verbal pode gerar insegurança jurídica. Entre os principais riscos estão:
1. Divergências futuras
Sem documento escrito, divergências sobre:
- Salário combinado;
- Jornada de trabalho;
- Função exercida;
- Benefícios acordados.
2. Insegurança jurídica
A ausência de registro documental pode dificultar a defesa das partes em eventual demanda judicial.
3. Subentendimento das vontades
Termos pouco discutidos ou mal esclarecidos geram margem para diferentes interpretações futuras.
Como comprovar um acordo tácito?
Na ausência do contrato escrito, a comprovação da relação de trabalho pode ocorrer por:
- Testemunhas: colegas de trabalho, supervisores ou terceiros que tenham presenciado o vínculo;
- Documentos indiretos: comprovantes de pagamento (depósitos, recibos), registros de acesso (crachás), trocas de e-mails, mensagens e demais comunicações entre as partes.
Como ocorre a rescisão de um acordo tácito?
A rescisão do contrato tácito segue o mesmo procedimento da relação contratual formal:
- Comunicação verbal ou escrita;
- Pagamento de verbas rescisórias devidas;
- Cumprimento de aviso prévio, quando aplicável;
- Registro e emissão de documentos legais como TRCT e GRRF.
Mesmo em contratos tácitos, o empregador deve cumprir integralmente as obrigações trabalhistas previstas na CLT.
Acordo tácito ou expresso: qual o mais indicado?
Ambos possuem validade legal. Contudo, o acordo expresso oferece maior segurança, por registrar formalmente as condições de trabalho e servir como instrumento probatório em caso de conflito.
Já o acordo tácito, embora válido, exige maior cautela, comunicação clara e profissionalismo de ambas as partes, para evitar litígios futuros.
Responsabilidade na adoção do acordo tácito
A adoção do contrato verbal não isenta o empregador de cumprir integralmente as normas trabalhistas. Embora o modelo proporcione certa agilidade e praticidade em algumas situações, é fundamental manter ética, clareza e compromisso com os direitos dos trabalhadores.
Empresas que optam pelo acordo tácito devem sempre priorizar o diálogo transparente e o alinhamento prévio das condições de trabalho, buscando minimizar riscos jurídicos e preservar o equilíbrio nas relações laborais.
Notícias Técnicas
Instituições têm até o final de outubro para prestar informações do primeiro semestre
Nova lei afeta atualização, limite de recursos e prazo de quitação dos precatórios
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e a transmissão de informações à Receita Federal
Entenda como a tecnologia e o compliance são fundamentais para esse processo estratégico
Restrição ao poder dos tribunais administrativos ameaça princípios constitucionais e segurança jurídica
INSS poderá definir data para fim automático do benefício sem perícia
Ferramenta digital da Advocacia-Geral da União (AGU) permite resolver conflitos sem processo judicial
Protocolado no final de agosto na Câmara dos Deputados, o PLP 182/2025 propõe aumentar a tributação das empresas do Lucro Presumido. Investida parecida foi tentada no passado e encontrou resistência na sociedade civil
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícias Empresariais
Entenda o papel crucial da Alta Direção na sua eficácia
Para empreendedores que buscam crescer, essa leitura é um convite a pensar grande, agir com estratégia e se preparar para os desafios do futuro
O relatório do BC atualiza semanalmente as previsões para os principais indicadores da economia
Flexibilidade e bem-estar como novas moedas de valor
Pesquisadores projetam cenário até 2035
Um ERP atualizado é fundamental para lidar com as mudanças e garantir a conformidade fiscal, além de aumentar a eficiência e competitividade
Juro americano guia aplicações em todo mundo, podendo impactar indicadores no Brasil
PL 1.087/2025 prevê alíquota de 10% sobre lucros distribuídos e amplia faixa de isenção do IRPF; entidades alertam para risco de insegurança jurídica e retração
Oito suspeitos foram presos em São Paulo na última sexta-feira
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade