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Notícia
Crédito do Trabalhador pode gerar riscos operacionais e legais às empresas?
Criado pelo Governo Federal para facilitar o acesso ao crédito consignado com taxas mais acessíveis, o Programa Crédito do Trabalhador começou a valer oficialmente em março deste ano
01/01/1970 00:00:00
Criado pelo Governo Federal para facilitar o acesso ao crédito consignado com taxas mais acessíveis, o Programa Crédito do Trabalhador começou a valer oficialmente em março deste ano, com a publicação da Medida Provisória nº 1.292/2025 e da Portaria MTE nº 435/2025. A iniciativa, operada por meio de convênios entre instituições financeiras e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa beneficiar trabalhadores formais regidos pela CLT que optarem por esse tipo de empréstimo, com descontos diretos em folha de pagamento.
No papel, trata-se de uma política pública com potencial para aumentar o poder de compra dos trabalhadores. Mas, na prática, o programa impõe uma nova rotina burocrática às empresas, que agora têm papel ativo no controle, escrituração e repasse desses valores. Para os profissionais de RH, especialmente em empresas com estruturas mais enxutas, a medida representa mais uma camada de complexidade dentro de um sistema já sobrecarregado de obrigações acessórias.
Nova rotina, novos riscos
Com a medida, caberá às empresas consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil para acessar a lista de colaboradores com contratos de empréstimo consignado ativos, além dos respectivos valores a serem descontados. Os dados passam a ser disponibilizados a partir do dia 21 de cada mês, e a empresa é notificada pelo DET (Departamento de Emprego e Trabalho) sobre os contratos averbados.
Após o levantamento das informações, o RH ou o DP deve realizar os lançamentos na folha de pagamento, observando os limites legais apresentados pela legislação, integrando os dados através dos eventos específicos do eSocial (S-1200, S-2299 e S-2399), além de garantir que os valores descontados constem no evento S-5003 e sejam integrados à guia de recolhimento do FGTS Digital. O primeiro desconto está previsto já na folha de maio de 2025.
Caso a guia do Portal do FGTS digital não seja paga até o prazo legal, o sistema não permitirá o pagamento após o vencimento, assim como não será possível retificação de guias já pagas, em ambos os casos a empresa será obrigada a realizar o pagamento diretamente à instituição financeira — o que acarreta mais custos e insegurança no processo.
“É mais uma obrigação imposta às empresas em um calendário já bastante apertado, com prazos rígidos e múltiplas entregas. Para o trabalhador, é um avanço, mas para o empregador isso representa mais riscos operacionais, legais e financeiros”, afirma Elaine Antunes, especialista da WK, empresa de tecnologia especializada em gestão de negócios.
Tecnologia como aliada da conformidade
Diante da complexidade e da importância de cumprir rigorosamente cada etapa exigida pelo Governo, Elaine ressalta que ter um ERP preparado para lidar com essas obrigações pode fazer toda a diferença na rotina da empresa.
“Um sistema de gestão preparado já deve possuir uma funcionalidade específica para tratar o Crédito do Trabalhador. Com isso, a empresa pode registrar os lançamentos diretamente no módulo de folha de pagamento, transmitir os eventos exigidos pelo eSocial de forma automatizada e manter a conformidade sem depender de controles manuais”, explica Elaine.
Segundo ela, o principal risco para as empresas que não automatizarem esses processos está na ocorrência de erros de escrituração, atrasos nos repasses e falhas no cumprimento das obrigações acessórias, que podem resultar em multas, passivos trabalhistas e até imputações de apropriação indébita.
Prevenção e planejamento
Para especialistas da área contábil e trabalhista, a melhor estratégia é se antecipar, capacitando o time de RH, revisando os processos internos e garantindo que a tecnologia utilizada esteja alinhada às exigências da nova legislação.
“O grande desafio do RH hoje é ser estratégico em meio a um cenário de alta carga burocrática. Ter um sistema confiável, que automatize e valide as informações antes da entrega ao Governo, é fundamental para garantir segurança jurídica e operacional”, completa Elaine.
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