O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta-feira, 28, que a pasta está sensível a pleitos do setor financeiro e vai se “debruçar” sobre alternativas à medida que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações
Notícia
Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias orienta pessoas físicas e jurídicas a não caírem em golpes
A Cartilha é um material essencial de alerta aos cidadãos e empresas sobre golpes envolvendo títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios
01/01/1970 00:00:00
A segunda edição da cartilha “Antifraude de Créditos Tributários” é um material essencial de alerta aos cidadãos e empresas sobre golpes envolvendo títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios.
A secretária especial adjunta da Receita Federal, auditora-fiscal Adriana Gomes Rego, destaca a relevância da cartilha: “Esse material deve ser entendido como de fundamental importância de defesa de interesses, não só para evitar prejuízos ao erário, como também para os contribuintes e proteção do ambiente de negócios”.
A cartilha ensina que, para evitar incorrer em fraude tributária, com suas diversas consequências, o contribuinte deve estar sempre atento a quaisquer “inovações” propostas por terceiros. Deve considerar suspeita toda proposta para modificação nos procedimentos fiscais ou de utilização de mecanismos diferentes de suspensão ou de extinção dos débitos tributários que não estejam expressos na legislação tributária.
Adriana ressalta um dos grandes objetivos do material: “fraudadores utilizam argumentos enganosos para convencer contribuintes de que esses créditos podem ser usados para quitar tributos federais, o que não é permitido pela legislação. O objetivo dessa cartilha é esclarecer a sociedade e evitar prejuízos financeiros decorrentes dessas práticas ilícitas”.
O documento foi elaborado pela República Federativa do Brasil, envolvendo esforços conjuntos dos vários órgãos que a compõem: Secretaria do Tesouro Nacional, Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público Federal.
Clique aqui para ver o material completo.
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Prazo era até 23h59m59s, e documento foi registrado já no dia seguinte
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