A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Imposto de Renda 2025: veja 5 erros na declaração que podem levar à malha fina
O prazo para entregar sua declaração do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) termina nesta sexta-feira 30. Quem ainda corre contra o tempo, é importante ficar atento aos erros mais comuns que podem levar o contribuinte à malha fina
01/01/1970 00:00:00
O prazo para entregar sua declaração do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) termina nesta sexta-feira 30. Quem ainda corre contra o tempo, é importante ficar atento aos erros mais comuns que podem levar o contribuinte à malha fina.
“Cair na malha fina” significa ter a declaração retida pela Receita Federal em razão de “inconsistências”. As consequências incluem atrasado na restituição até multa que pode chegar a 75% do valor do imposto devido.
Para auxiliar os apressados de última hora a entregarem uma declaração correta, o empresário contábil e embaixador da Omie Fabiano Azevedo listou alguns dos erros mais comuns e como evitá-los.
5 erros comuns para evitar no Imposto de Renda 2025
1 – Colocar sua previdência privada na ficha errada
Existem dois tipos de previdência para quem não quer ficar dependente do sistema público: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O PGBL é dedutível até 12% da renda (ou seja, gera um desconto no valor devido) e vai na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL não dá direito à dedução e deve ser declarado em “Bens e Direitos”.
Veja mais informações sobre como fazer a declaração de cada um neste link.
2 – Inclusão indevida de dependentes
Um dependente não pode aparecer em duas declarações diferentes. No caso de um filho, por exemplo, é necessário escolher se ele será incluído como dependente da mãe ou do pai. Segundo Fabiano Azevedo, o casal deve optar nestes casos por incluir a criança na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.
3 – Alimentando não é dependente
“Quem paga a pensão pode deduzir os valores pagos judicialmente, mas não pode incluir tudo na mesma declaração”, resume Azevedo.
Em outras palavras, a pessoa que paga pensão alimentícia pode incluir este valor na própria declaração, porém não poderá colocar o filho ou filha como dependente.
4 – Material didático e cursos não são despesas com educação
Despesas com materiais escolares e livros não são dedutíveis do Imposto de Renda. Tampouco cursos livres como aula de idiomas, informática ou preparatórios vestibulares.
“Os únicos gastos com educação que podem ser abatidos do IR são aqueles de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior em instituições oficialmente reconhecidas pelo MEC”, diz o especialista.
5 – O valor do imóvel não sobe conforme mercado
“O bem deve ser declarado pelo valor de aquisição, mesmo que tenha se valorizado ao longo dos anos”, explica o especialista. “A única exceção são melhorias documentadas, como reformas, que podem justificar correções no valor informado ao Fisco.”
Enviei a declaração com erro, e agora?
O contribuinte pode fazer uma declaração retificadora a qualquer momento utilizando o mesmo programa do IR 2025. A única consequência é que irá para o fim da fila em caso de direito à restituição.
“O ideal é acompanhar e corrigir os erros o quanto antes. Se feito antes da intimação, não há multa. Caso contrário, o contribuinte pode ser autuado e cobrar imposto,” explica o especialista.
Prazos
O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59min59s do dia de 30 de maio.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Opções para fazer a declaração
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
O contribuinte poderá baixar os programas (disponível neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.
Veja abaixo cada uma das opções:
- Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
Quem é obrigado a entregar a declaração?
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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