A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos
Medida foi considerada lesiva aos empregados contratados antes da mudança
01/01/1970 00:00:00
A Amil Assistência Médica Internacional S.A., do Rio de Janeiro (RJ), terá de pagar R$400 mil de indenização por danos morais coletivos por alteração lesiva do contrato de trabalho de seus empregados. A empresa instituiu coparticipação obrigatória no plano de saúde e desconto no salário-base para todos, mas quem estava com contrato em curso não deveria ser afetado por ela.
O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que invalidou a alteração e excluiu a coparticipação dos empregados admitidos antes da alteração da forma de custeio do plano de saúde. A empresa terá de devolver os valores descontados e, ainda, pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 400 mil.
MPT questionou validade da alteração
Por meio dos acordos coletivos firmados em 2013/2014 e 2014/2015, a empresa estendeu somente à esposa ou companheira (ou seja, ao cônjuge feminino) o benefício do plano de saúde sem custo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou a validade da alteração, com o argumento de que se tratava de discriminação de gênero.
No acordo coletivo de 2017/2018, o plano foi ampliado para todos os cônjuges ou companheiros e companheiras, mas ficou convencionado que os empregados deveriam arcar, a título de coparticipação, com parte dos custos suportados pela Amil em todos os procedimentos, exceto internação. O MPT, então, entrou na Justiça, argumentando que se tratava de alteração unilateral do contrato de trabalho.
TRT não considerou alteração prejudicial
O juízo de primeiro grau considerou ilegal a exigência da coparticipação. Segundo a sentença, uma vez concedido o plano de saúde sem ônus, sua alteração exigiria a concordância do empregado e, ainda assim, desde que não lhe fosse prejudicial.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, porém, a adequação dos critérios para a concessão do plano, negociada por meio do acordo coletivo, não pode ser encarada como alteração prejudicial dos contratos de trabalho então vigentes.
Lei só permite alteração com mútuo consentimento
No recurso ao TST, o MPT argumentou que não houve apenas uma adequação de critérios, mas uma clara modificação para pior das condições de participação dos dependentes no plano de saúde da empresa.
O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que os empregados que já tinham contrato de trabalho com a empresa também foram englobados na coparticipação obrigatória. Nesse contexto, as alterações foram evidentemente prejudiciais a eles.
Pimenta ressaltou que a lei só permite alteração nos contratos individuais de trabalho por mútuo consentimento, e as mudanças não podem resultar em prejuízos ao empregado. “Caso isso ocorra, a cláusula que infringiu a garantia deve ser anulada”, afirmou.
Medida atingiu muitos empregados
Quanto ao dano moral coletivo, o ministro assinalou que a mudança atingiu um número significativo de empregados, afetados pelo ato ilícito contra direitos fundamentais ligados à proteção e à assistência à saúde. Nesse sentido, a indenização fixada na sentença é razoável. O valor será destinado ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-101314-63.2017.5.01.0026
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
