Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
Notícia
Nova taxação sobre VGBL é impraticável, dizem seguradoras
Setor alega não ter como operacionalizar nova cobrança de IOF anunciada pelo governo Lula
01/01/1970 00:00:00
Segundo representantes do setor, não existe hoje um sistema operacional para recolher o imposto, nem um mecanismo de cruzamento de dados que permita identificar quando o contribuinte ultrapassa o limite mensal estipulado.
“A incidência de IOF em um seguro que visa a proteção da população na aposentadoria está na contramão de todo o esforço que vem sendo feito pelo mercado segurador para conscientização da importância do planejamento securitário e previdenciário de longo prazo, cada vez mais necessário no cenário de envelhecimento da população”, diz a nota.
As seguradoras afirmam ainda que os desafios impostos pelo aumento da longevidade “são enormes, principalmente para o sistema público de previdência”.
“Será necessário, portanto, um esforço coletivo, que engloba, necessariamente, as soluções viabilizadas pelos seguros com cobertura por sobrevivência.”
Governo aumenta IOF sobre previdência privada
A nova medida anunciada pelo governo federal determina alíquota de 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil em seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL).
Até então, esse tipo de investimento era isento do imposto, independentemente do valor aplicado. A equipe econômica justificou a mudança como uma resposta à prática de elisão fiscal — o uso de brechas legais para reduzir o pagamento de tributos —, especialmente entre pessoas de alta renda que migraram para os VGBLs após a taxação dos fundos exclusivos.
Para o setor segurador, a medida surpreendeu pela rapidez da aplicação e pela falta de estrutura para garantir a conformidade fiscal. Além disso, há críticas quanto ao impacto da mudança no planejamento de longo prazo da população.
A nova regra pode desestimular o uso do VGBL como ferramenta de previdência privada.
Recuo no exterior
Ainda na quinta-feira, o Ministério da Fazenda voltou atrás e cancelou a cobrança de IOF sobre aplicações de fundos de investimento no exterior. Também foi revogada a taxação adicional sobre transferências internacionais feitas por pessoas físicas com finalidade de investimento.
O recuo foi anunciado horas depois da divulgação da medida, diante da forte repercussão negativa entre investidores e da pressão sobre o dólar ao fim do pregão.
Nos últimos anos, fundos brasileiros têm ampliado suas aplicações fora do país como forma de diversificação e mitigação de riscos. Até agora, essas operações estavam isentas tanto de IOF quanto de Imposto de Renda.
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