Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Notícia
Venda de participação societária não é cessão
A ampliação do conceito de cessão, sem base legal clara, levou a um enquadramento automático de operações de venda de participação societária como se fossem contratos de natureza temporária ou de exploração econômica contínua
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal tem reiterado um entendimento que desafia não apenas o bom senso jurídico, mas também a coerência sistêmica da legislação tributária: a aplicação do percentual de presunção de 32% sobre receitas decorrentes da alienação definitiva de participações societárias por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Esse entendimento foi manifestado em recente Solução de Consulta Cosit nº 18/2025 e vem sendo aplicado desde a edição da Solução de Consulta Cosit nº 347/2017 e 7/2021, que passou a incluir as alienações definitivas de bens incorpóreos no conceito de cessão de direitos. A ampliação do conceito de cessão, sem base legal clara, levou a um enquadramento automático de operações de venda de participação societária como se fossem contratos de natureza temporária ou de exploração econômica contínua.
O problema é que tal raciocínio ignora o critério essencial da natureza do negócio jurídico. A alienação definitiva de participações é, por essência, um contrato de compra e venda de bem incorpóreo, com efeitos jurídicos idênticos à transferência de bens corpóreos — operação que sempre esteve submetida à regra geral de presunção: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Ao tratar como equivalente uma operação de venda definitiva de bens incorpóreos com cessões onerosas e temporárias de direitos, a Receita promove uma ampliação indevida da norma de exceção. O resultado é a distorção do próprio sistema do lucro presumido, que se organiza a partir de regras gerais e hipóteses específicas de presunção majorada apenas em atividades de serviços ou intermediação, nas quais a margem efetiva é presumivelmente maior.
Curiosamente, a própria Receita, na Solução de Consulta Cosit nº 42/2015, reconheceu que a venda de mercadorias, mesmo quando conjugada com prestação de serviços, deve ser segregada e tributada com base nos percentuais da regra geral. Causa, portanto, perplexidade que a venda de um bem incorpóreo, como uma participação societária, receba tratamento mais gravoso que a venda de um bem corpóreo. E mais grave: sem que a lei tenha estabelecido essa distinção.
Limites do ordenamento
O argumento de que a norma não diferencia cessões provisórias ou definitivas não autoriza a administração a ignorar o conteúdo jurídico da operação. A Constituição e o Código Tributário Nacional são claros ao vedar a alteração de conceitos de direito privado para fins de incidência tributária. Se a alienação definitiva se equipara à compra e venda, e se esta está sujeita à regra geral de 8% e 12% de presunção para a apuração, respectivamente, do IRPJ e CSLL, não há base legal que autorize a aplicação do percentual de 32% para ambos os tributos.
O cenário revela também uma insegurança prática. Caso prevaleça essa interpretação, qualquer operação de venda de bens incorpóreos — como cessão definitiva de marcas, patentes, softwares ou quotas — poderá ser submetida à presunção majorada. Isso esvaziaria a regra geral do regime do lucro presumido, tornando as exceções majoradas mais abrangentes que a própria regra geral, sujeitando o contribuinte a um aumento de carga sem alteração legislativa.
Há no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) decisões reconhecendo que apenas a cessão temporária de bens ou direitos pode ser enquadrada na hipótese de presunção majorada. O que se observa, portanto, é mais um exemplo da tendência da Receita de ampliar interpretações para além dos limites legais — prática que compromete a previsibilidade do sistema e impõe custos indevidos ao contribuinte.
O tema merece debate não apenas pelo impacto financeiro, mas porque evidencia um ponto sensível da relação fisco-contribuinte: o dever da administração de interpretar e aplicar a norma conforme os limites do ordenamento. Afinal, não há segurança jurídica possível quando a própria Fazenda ignora a distinção elementar entre cessão e venda.
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Veja como transformar desafios em oportunidades com a Contabilidade
O PL 409/25 propõe ITCMD progressivo com alíquotas de até 4%, reduz carga efetiva e busca ampliar arrecadação com justiça fiscal e incentivo à conformidade
Eleição está agendada para esta sexta-feira, 01 de agosto, mesmo com o impasse existente com os municípios. Objetivo é destravar os recursos da União estimados em algo em torno de R$ 250 milhões
Decisão do DREI sobre quórum em sociedades limitadas reacende debate entre norma legal e autonomia contratual, gerando insegurança jurídica e controvérsia
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
O crescimento de uma empresa demanda não apenas boas ideias, mas também uma visão organizacional apurada, estrutura e principalmente dinheiro
Mesmo sem feriado nacional, várias capitais terão datas de folga em agosto. Entenda os impactos para empresas e trabalhadores
Dúvidas sobre benefícios fiscais, uso de créditos de PIS e Cofins e tributação de medicamentos levam contribuintes a buscar esclarecimentos junto à AGU
Gratuito, guia busca simplificar a adoção de medidas de segurança
E-book gratuito detalha linhas de financiamento sustentável em parceria com grandes instituições financeiras para impulsionar projetos com impacto ambiental e social positivo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade