A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
Notícia
Venda de participação societária não é cessão
A ampliação do conceito de cessão, sem base legal clara, levou a um enquadramento automático de operações de venda de participação societária como se fossem contratos de natureza temporária ou de exploração econômica contínua
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal tem reiterado um entendimento que desafia não apenas o bom senso jurídico, mas também a coerência sistêmica da legislação tributária: a aplicação do percentual de presunção de 32% sobre receitas decorrentes da alienação definitiva de participações societárias por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Esse entendimento foi manifestado em recente Solução de Consulta Cosit nº 18/2025 e vem sendo aplicado desde a edição da Solução de Consulta Cosit nº 347/2017 e 7/2021, que passou a incluir as alienações definitivas de bens incorpóreos no conceito de cessão de direitos. A ampliação do conceito de cessão, sem base legal clara, levou a um enquadramento automático de operações de venda de participação societária como se fossem contratos de natureza temporária ou de exploração econômica contínua.
O problema é que tal raciocínio ignora o critério essencial da natureza do negócio jurídico. A alienação definitiva de participações é, por essência, um contrato de compra e venda de bem incorpóreo, com efeitos jurídicos idênticos à transferência de bens corpóreos — operação que sempre esteve submetida à regra geral de presunção: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Ao tratar como equivalente uma operação de venda definitiva de bens incorpóreos com cessões onerosas e temporárias de direitos, a Receita promove uma ampliação indevida da norma de exceção. O resultado é a distorção do próprio sistema do lucro presumido, que se organiza a partir de regras gerais e hipóteses específicas de presunção majorada apenas em atividades de serviços ou intermediação, nas quais a margem efetiva é presumivelmente maior.
Curiosamente, a própria Receita, na Solução de Consulta Cosit nº 42/2015, reconheceu que a venda de mercadorias, mesmo quando conjugada com prestação de serviços, deve ser segregada e tributada com base nos percentuais da regra geral. Causa, portanto, perplexidade que a venda de um bem incorpóreo, como uma participação societária, receba tratamento mais gravoso que a venda de um bem corpóreo. E mais grave: sem que a lei tenha estabelecido essa distinção.
Limites do ordenamento
O argumento de que a norma não diferencia cessões provisórias ou definitivas não autoriza a administração a ignorar o conteúdo jurídico da operação. A Constituição e o Código Tributário Nacional são claros ao vedar a alteração de conceitos de direito privado para fins de incidência tributária. Se a alienação definitiva se equipara à compra e venda, e se esta está sujeita à regra geral de 8% e 12% de presunção para a apuração, respectivamente, do IRPJ e CSLL, não há base legal que autorize a aplicação do percentual de 32% para ambos os tributos.
O cenário revela também uma insegurança prática. Caso prevaleça essa interpretação, qualquer operação de venda de bens incorpóreos — como cessão definitiva de marcas, patentes, softwares ou quotas — poderá ser submetida à presunção majorada. Isso esvaziaria a regra geral do regime do lucro presumido, tornando as exceções majoradas mais abrangentes que a própria regra geral, sujeitando o contribuinte a um aumento de carga sem alteração legislativa.
Há no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) decisões reconhecendo que apenas a cessão temporária de bens ou direitos pode ser enquadrada na hipótese de presunção majorada. O que se observa, portanto, é mais um exemplo da tendência da Receita de ampliar interpretações para além dos limites legais — prática que compromete a previsibilidade do sistema e impõe custos indevidos ao contribuinte.
O tema merece debate não apenas pelo impacto financeiro, mas porque evidencia um ponto sensível da relação fisco-contribuinte: o dever da administração de interpretar e aplicar a norma conforme os limites do ordenamento. Afinal, não há segurança jurídica possível quando a própria Fazenda ignora a distinção elementar entre cessão e venda.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
As alterações abrangem a redução do imposto devido, a tributação mensal das altas rendas e o ComprovaBet
Último dia para pagamento dos documentos de arrecadação será 30 de dezembro (terça-feira)
A Receita Federal disse nesta 5ª feira (18.dez.2025) que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025.
O STF decidiu, por maioria, para afirmar a validade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto
A Primeira Seção do STJ decidiu, sob a sistemática dos recursos repetitivos Tema 1.304, que os valores referentes ao ICMS, PIS e Cofins devem ser incluídos na base de cálculo do IPI
A Quarta Câmara Julgadora do TIT/SP decidiu, por unanimidade, cancelar uma das autuações fiscais aplicadas a uma montadora de veículos com base na ADC 49 do STF
Justiça concede liminar e alivia setor empresarial sobre tributação de dividendos
Emenda Constitucional 132/2023 altera a tributação sobre o consumo e exige revisão dos processos de contas a pagar durante o período de transição
Notícias Empresariais
Uso indevido de dados no treinamento dessas ferramentas e vigilância excessiva são apontados pelos principais riscos. Confira também outros destaques de Legislação
Quando a empresa reduz o risco social de tentar e aumenta a clareza do que importa, o brilho volta
A equação é simples. IA não cria inteligência do nada. Ela amplifica aquilo que a empresa já tem
Erros de planejamento e na gestão financeira são os principais responsáveis pelo fechamento de 60% das pequenas empresas com menos de cinco anos no país
Prática cresceu com o aumento da preocupação com a saúde mental e sua relação com os indicadores de produtividade, engajamento e retenção
No mundo movido pela IA generativa, confiança e risco serão seus únicos diferenciais competitivos
Como definir e integrar missão, visão e valores para o sucesso do seu negócio
Novas regras do IR impactam planejamento financeiro de famílias e empresas
O fechamento fiscal é crucial para quem pretende vender a empresa. Saiba como organizar suas finanças e evitar erros que podem impactar o valuation
Custos menores, avanço da IA e consumo digital em alta criam o cenário mais favorável da década para novos empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
