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Notícia
O INSS possui benefícios que resguardam pessoas que sofrem de fibromialgia
Entenda quais são os requisitos e como solicitar o benefício por incapacidade temporária
01/01/1970 00:00:00
Em 12 de maio é comemorado o dia nacional de conscientização à fibromialgia. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui benefícios que auxiliam, durante períodos de incapacidade temporária ou permanente, os seus segurados que sofrem da enfermidade. Entenda quais são os requisitos e como solicitar.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Fibromialgia, a enfermidade é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica, não apresentando evidência de inflamação nos locais de dor. Acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador e cansaço, também pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão. A cantora pop internacional Lady Gaga, que esteve recentemente em turnê musical no Brasil, já chegou a cancelar, em 2017, sua vinda ao país por questões de saúde relacionadas à doença.
O Código Internacional de Doenças (CID) utilizado para classificar a condição é o M79.7, que serve como registro médico, mas não é o único fator para a concessão de benefícios. O portador de fibromialgia que estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias, pode solicitar o benefício por incapacidade temporária diretamente ao INSS, pelo próprio site ou aplicativo Meu INSS.
Importante lembrar que também é necessário ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade.
Como pedir?
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir seu pedido.
Vale destacar que é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que, por sua vez, serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental (ou seja, a distância) e vai estabelecer o tempo de duração do benefício. Caso necessário, com outro atestado, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, desde que a soma deles não ultrapasse 180 dias.
Daniel Lima, estagiário de Jornalismo da Ascom, com supervisão de Marcela Matos
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