A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
INSS custeia transporte e diária para quem precisa fazer avaliações de BPC em outro município
O reembolso é feito quando o cidadão precisa comparecer à avaliação social/médica em localidade diferente de onde mora
01/01/1970 00:00:00
Em um país de dimensões continentais como o Brasil, às vezes, é preciso se deslocar para outros municípios em busca de serviços públicos, como fazer as avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — benefício assistencial. Quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não disponibiliza as etapas médica e social no local de residência do cidadão, é possível solicitar o reembolso de despesas - com transporte e diárias - referentes ao deslocamento para realizar esses serviços.
Não só para quem está solicitando, o auxílio também pode ser usufruído por quem já recebe o BPC. “Não tive problemas para solicitar as diárias. Fiz o requerimento na agência de Laranjal do Jari (AP), onde moro. O processo todo levou entre 30 e 40 dias para me reembolsar”, comentou Manoel de Araújo, que requereu o pagamento no ano passado. Ele teve que viajar 269 quilômetros para realizar as avaliações.
Em situações como a do Seu Manoel, que já recebe o BPC e precisa fazer a reavaliação biopsicossocial do benefício em município diferente de onde reside, o INSS também assegura o ressarcimento dos gastos.
Funciona da seguinte maneira: se as avaliações do BPC foram feitas em uma unidade do INSS em outro município, a pessoa pode solicitar o reembolso de despesas, como gastos de passagem de ônibus e de alimentação. Esse serviço é feito por meio dos canais de atendimento do instituto, como o aplicativo Meu INSS, o telefone 135 ou o site, pelo serviço “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica - BPC”. Durante o requerimento, deve ser informada uma conta corrente e um banco para recebimento dos valores.
No pedido de ressarcimento deve constar a seguinte documentação:
Documento de identificação e comprovante de residência do requerente;
Atestado médico no caso de o requerente de 16 anos ou mais precisar de acompanhante;
Se houver acompanhante, documento de identificação e comprovante de residência deste;
Comprovantes das despesas com transportes e alimentação.
O direito ao ressarcimento das despesas com diárias e transportes foi determinado pelo Decreto nº 7.617 (17/11/2011) e os procedimentos para requerê-los estão estabelecidos na Portaria Conjunta DIRBEN/DIROFL/INSS nº 70 (10/11/2022). Além do próprio requerente, o acompanhante dele também terá o custeio das despesas, com a condição de que seja comprovada a necessidade de ajuda no deslocamento por meio de atestado médico. Já os acompanhantes de menores de 16 anos de idade não precisam apresentar o documento médico para ter o reembolso.
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