A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Medida Provisória cria Programa de Gerenciamento de Benefícios
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
01/01/1970 00:00:00
A Medida Provisória nº 1.296, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (15), cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios que tem como objetivo prioritário viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Serão priorizados processos que estão a mais de 45 dias pendentes de análise e processos judiciais. Também integram o programa, os serviços de perícia médica federal que são realizados em unidades sem oferta regular do serviço e com agendamentos de perícia superiores a 30 dias. A medida terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.
Poderão participar do Programa de Gerenciamento de Benefícios servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. Os profissionais que optarem por fazer o trabalho extraordinário receberão um bônus por processo ou perícia concluídos, semelhante ao que era pago, até dezembro de 2024, no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Para servidores do INSS, serão pagos R$ 68,00 por processo. Para peritos médicos federais, o valor será de R$ 75,00 por perícia ou análise documental. A MP determina que a participação desses servidores no programa não pode prejudicar os atendimentos regulares da Previdência Social.
Os valores que serão pagos não se incorporam a vencimentos, não servem de base para cálculos previdenciários e são limitados por metas. Além disso, os pagamentos ainda estão sujeitos à autorização orçamentária. Outra condição estipulada pela MP é que só receberão o pagamento extraordinário os servidores que cumpriram as metas de desempenho do trabalho regular. Servidores em greve ou com compensação de horas também não terão direito aos pagamentos.
Os procedimentos para operacionalização do Programa de Gerenciamento de Benefícios – como adesão dos servidores, monitoramento e análise das metas, e fixação de limite de pagamentos dos bônus – ainda serão regulamentados em portaria conjunta dos Ministérios da Previdência, Gestão Pública e Casa Civil.
Ascom/MPS
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