Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Notícia
MP regulamenta adesão de estados a programa de pagamento de dívidas
Medida provisória define regras para criação e gestão do Fundo de Equalização Federativa (FEF) e do Fundo Garantidor Federativo (FGF)
01/01/1970 00:00:00
A Medida Provisória 1295/25 regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212/25. Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a MP foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).
A MP trata da transferência de ativos dos estados à União e define regras para a criação e gestão de dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).
A medida permite que a União contrate diretamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem licitação, para avaliar participações societárias que os estados ofereçam para quitar dívidas. O valor considerado para amortização será o valor líquido da avaliação, já descontados os custos operacionais e a remuneração do BNDES.
Os fundos FEF e FGF serão administrados pelo Banco do Brasil. Os bens que compõem esses fundos não se misturam com o patrimônio do banco e ficam protegidos de eventuais obrigações financeiras da instituição.
Compensação fiscal
O FEF tem como objetivo ajudar na compensação fiscal entre os entes federativos. Já o FGF funcionará como garantidor de operações de crédito, inclusive daquelas com aval da União. O fundo poderá oferecer garantias de até seis vezes o valor do patrimônio líquido ajustado, com limites definidos conforme o risco de cada estado.
Estados que não aplicarem corretamente os recursos do FEF ou não cumprirem as metas do Propag terão os valores retidos em conta específica. Se não houver regularização dentro do prazo, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes.
Para garantir transparência, os estados deverão manter os recursos recebidos do programa em contas ou fundos públicos específicos até o pagamento das despesas previstas.
A MP também autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento nos casos em que os estados não tenham contratos originais de dívida geridos pela Secretaria do Tesouro Nacional. O custo da operação será pago pelo próprio estado.
Próximos passos
A MP será analisada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la dentro do prazo legal.
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