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Notícia
Split payment muda arrecadação e desafia gestão tributária nas empresas
Mecanismo previsto na Reforma Tributária reforça a urgência de capacitação técnica; Econet lança pós-graduação voltada à gestão e planejamento do novo sistema
01/01/1970 00:00:00
A implantação do split payment como novo modelo de arrecadação de tributos a partir de 2027 inaugura uma etapa inédita de complexidade para empresas, instituições financeiras e profissionais da área fiscal. Prevista na regulamentação da Reforma Tributária, a medida integra o conjunto de transformações que substituirá cinco tributos sobre o consumo — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza federal; e o Imposto Seletivo (IS), voltado a bens e serviços considerados nocivos.
Embora o foco da reforma esteja centrado nesses novos tributos, o split payment representa uma ruptura operacional. Pelo modelo, o recolhimento de IBS e CBS ocorrerá no momento da transação comercial. Ou seja, ao efetuar o pagamento — seja à vista ou parcelado — o valor correspondente ao tributo será automaticamente separado e transferido diretamente ao Fisco, sem transitar pelas contas da empresa fornecedora.
A sistemática pode ser ilustrada com um exemplo prático no varejo. Um consumidor adquire uma camiseta por R$ 128,00. Desse valor, R$ 28,00 correspondem ao IBS e à CBS. Ao realizar o pagamento via PIX, a instituição financeira divide o montante no ato: R$ 100,00 seguem para o lojista, e os R$ 28,00 são repassados ao governo. “É uma forma de garantir a arrecadação na origem, eliminando o risco de inadimplência e combatendo o devedor contumaz, aquele que declara o imposto, mas não o paga”, explica Matheus Moreno, consultor da área Fiscal da Econet Editora.
Impacto no fluxo de caixa
A adoção do split payment exigirá reestruturações importantes, sobretudo no varejo. Afinal, o novo modelo afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, ao antecipar o recolhimento dos tributos para o momento da venda. Isso reduz a autonomia financeira dos contribuintes e obriga uma revisão nos controles internos, especialmente em relação ao capital de giro. “Em outras palavras, a empresa receberá apenas o valor líquido da operação. Especialmente em setores com margens apertadas ou prazos de recebimento estendidos, isso pode comprometer a liquidez”, afirma Matheus.
A experiência internacional reforça essa preocupação. Países europeus como Itália, Romênia e Polônia adotaram modelos semelhantes de split payment, mas houve resistência por parte do setor produtivo, especialmente no comércio e nos serviços. Em alguns casos, o sistema foi flexibilizado ou descontinuado justamente pelos efeitos negativos sobre o caixa das empresas.
Maior controle na cadeia de crédito
Outro efeito do novo modelo diz respeito ao controle da cadeia de crédito tributário. Pela nova sistemática, a apropriação de crédito por parte do adquirente estará condicionada ao recolhimento efetivo do imposto na etapa anterior. Na prática, isso fecha o cerco contra empresas fictícias — as chamadas noteiras, criadas para emitir documentos fiscais sem respaldo real. “Se a empresa fornecedora não recolher o IBS e a CBS, o cliente não poderá se creditar. Isso muda a lógica da relação entre comprador e fornecedor”, observa o especialista.
Segundo Matheus Moreno, o sistema também dificulta fraudes estruturadas, pois desloca o papel de arrecadador para as instituições de pagamento, como bancos e operadoras de cartão. O Fisco não dependerá mais da autodeclaração do contribuinte para receber os tributos. “A operação bancária passa a ser o gatilho da arrecadação. Isso aumenta a eficiência da cobrança e reduz o espaço para omissões deliberadas.”
A complexidade se acentua com o projeto de criação de um split payment inteligente, que prevê a compensação automática de créditos apropriados pelo contribuinte antes da transferência do imposto à Receita. Nesse cenário, o banco ou sistema de pagamento deverá cruzar dados fiscais em tempo real, o que demandará infraestrutura tecnológica robusta e integração total entre os sistemas contábil, fiscal e financeiro das empresas.
Formação técnica passa a ser condição para adaptação ao novo modelo
Para o consultor da área Fiscal da Econet Editora, a adoção do split payment evidencia um desafio que transcende o sistema bancário ou os caixas das empresas: a formação técnica dos profissionais que operam a tributação. Isso porque o novo modelo exige conhecimento detalhado sobre compensação, controle de crédito, apuração de tributos e integração de sistemas. Assim, contadores, advogados tributaristas, consultores fiscais e gestores de áreas financeiras precisarão dominar não apenas as novas normas, mas também sua aplicação prática no dia a dia das organizações.
“Não se trata de uma simples mudança de alíquota ou obrigação acessória. É uma nova lógica de arrecadação. Isso exige atualização imediata e contínua”, alerta Matheus. “A partir de 2027, quem não entender esse mecanismo corre o risco de tomar decisões fiscais equivocadas, com impacto direto no caixa da empresa.”
A demanda por qualificação especializada levou a Econet Educacional a lançar a pós-graduação “Planejamento, Gestão e Reforma Tributária”, com 360 horas de formação online, combinando aulas ao vivo e gravadas. Voltada a profissionais das áreas contábil, fiscal, jurídica e de gestão, a formação cobre temas como split payment, regimes favorecidos, compensação de créditos, reestruturação do Simples Nacional, Imposto Seletivo, tributação patrimonial, e transição para o novo sistema de arrecadação.
“O curso foi estruturado a partir da realidade enfrentada por quem opera a tributação diariamente. São conteúdos que combinam teoria e aplicação prática, com base nos problemas reais que já estão surgindo nas empresas”, afirma Matheus Moreno.
Com as primeiras fases da reforma previstas para entrar em vigor em 2026, o tempo para adaptação é curto. Para empresas e profissionais, antecipar a curva de aprendizado será essencial para manter a regularidade fiscal e a competitividade no novo cenário tributário. “O split payment é só uma parte da mudança. Mas é, talvez, a que melhor simbolize a nova lógica: mais controle, menos tempo, e muito mais técnica envolvida”, conclui Matheus.
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