Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
Devedor contumaz: debate mostra que sonegação desequilibra concorrência
Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal
01/01/1970 00:00:00
Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal. Para eles, o chamado devedor contumaz não paga tributos para lucrar mais, o que desequilibra a competitividade entre as empresas. Também alertaram que a legislação precisa ter critérios objetivos para diferenciar a sonegação repetida da inadimplência ocasional.
O debate ocorreu em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre os projetos que tratam de punições contra as empresas devedoras contumazes e medidas contra a concorrência comercial desleal. A reunião foi presidida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator de ambas as matérias. O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA). A comissão pode votar os projetos ainda neste mês.
O PLP 164/2022 estabelece normas gerais para identificação e controle dos devedores contumazes, ou seja, aqueles que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias. O objetivo é prevenir desequilíbrios da concorrência. O PLS 284/2017, por sua vez, permite a criação de regimes especiais de tributação que impeçam a utilização do tributo como instrumento de desequilíbrio concorrencial.
Minoria
O representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Gustavo Henrique Formolo, informou que 92,2% das empresas nacionais em funcionamento não têm dívidas vencidas com a União.
— Isso quer dizer que apenas 7,8% das empresas ativas têm débitos.
O diretor do Departamento de Combustíveis Derivados do Petróleo do Ministério de Minas e Energia, Renato Cabral Dias Dutra, afirmou que os consumidores acabam pagando mais caro por produtos devido à sonegação fiscal praticada por algumas empresas. Ele disse que o mercado de combustíveis sofre com diversas ilicitudes como usos de sócios ‘laranjas’ ou ocultos, roubo de cargas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, fraudes metrológicas e adulterações.
Concorrência desleal
O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rodrigo Senne Capone, avaliou que os projetos em análise no Senado podem melhorar a legislação de combate à concorrência desleal. Ele disse que é preciso que a nova legislação traga definição clara e adequada que diferencie o devedor contumaz do inadimplente ocasional.
Para ele, a legislação do devedor contumaz, se definida adequadamente, representará importante instrumento de combate à concorrência desleal. Capone defendeu que é preciso olhar o histórico do contribuinte para que o devedor honesto não seja confundido com o devedor contumaz que usa a sonegação como estratégia lucrativa.
Capone argumentou que os critérios de caracterização do devedor contumaz têm que ser claros, para garantir a punição de empresas que: tenham débitos elevados em relação à sua realidade, não pagamento reiterado e que usam a sonegação para obterem vantagem contra os seus concorrentes, ou seja, a intenção de não pagar precisa ser comprovada.
— É preciso que se identifique, no caso concreto, que há um dolo, que há uma intenção em não pagar esses tributos, não pode ser uma crise econômica que resultou no não pagamento eventual. É preciso olhar o histórico de pagamento de tributos desse contribuinte para verificar se é uma situação pontual ou se é uma constante. Com isso, a gente busca evitar que uma empresa que passa por dificuldades financeiras transitórias venha a ser indevidamente punida.
Crime
O presidente do Instituto Combustível Legal, Emerson Kapaz, alertou que organizações criminosas estão buscando lucro em vários segmentos, não só o tráfico de drogas, mas também em ações ilegais nos setores de combustíveis, transportes e até em campanhas políticas.
— Só no setor de combustíveis, em sonegação, adulteração e fraude operacional são R$ 30 bilhões por ano que o governo federal e os governos estaduais perdem.
Kapaz afirmou que empresas desonestas sonegam tributos para serem mais competitivas. Ele defendeu a aprovação do PLP 164/2022.
— Precisamos dar um basta nisso. O Senado hoje tem a chance de colocar claramente para a sociedade: nós vamos lutar contra o empresário que é bandido.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que é essencial a diferenciação entre o devedor contumaz e o empresário que esteja inadimplente ocasionalmente. Acrescentou que há criminosos que usam fraude e sonegação para aumentar lucros e para lavar dinheiro. O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo perdem anualmente R$ 20 bilhões apenas no setor de etanol [com essas irregularidades].
Diferenciação
Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Margareth Buzetti (PSD-MT) também participaram do debate. A senadora afirmou que o devedor contumaz é aquele que deve sempre e não paga nunca.
— Ele está sempre em débito com a Receita, com a União, com o estado, com o município, ele não paga. E aí quem paga tem que pagar mais. A gente que paga em dia se sente otário. Ser empresário no Brasil é matar uns três leões por dia — disse Buzetti.
O advogado do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), Hugo Funaro, informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência na diferenciação do devedor contumaz do devedor comum. Ele sugeriu que os critérios julgados pelo Supremo sejam incorporados nos projetos de lei.
— O devedor contumaz é aquele que faz o não recolhimento do tributo o seu negócio.
Desequilíbrio
O representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o advogado Igor Nascimento de Souza, disse acreditar que é “um risco muito grande deixar na mão dos auditores fiscais ou dos procuradores a identificação de desequilíbrio concorrencial”. Ele disse que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é o órgão especializado para isso.
— A sonegação pode causar desequilíbrio na concorrência. Isso tem que ser apurado, tem que ser verificado. Mas tem que ser apurado e verificado pela autoridade competente que, com certeza, não são os órgãos de arrecadação. Os órgãos de arrecadação são treinados e capacitados para arrecadar tributos, não para verificar desequilíbrio de concorrência.
O especialista em direito comercial e econômico Ivo Teixeira Gico Júnior registrou que ser devedor não é crime, mas sonegar impostos é. Ele explicou que o STF já definiu que para se diferenciar a sonegação (ilícito penal) da mera inadimplência tem que ser demonstrado que o contribuinte tem consciência da existência da dívida e deixa de pagar, de maneira intencional, para ficar com o dinheiro.
— Sonegar é crime, dever não é crime. Ser devedor não é igual a ser sonegador.
Também participaram da audiência pública o representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Enrico Severini Andriolo, e o representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ricardo Medeiros de Castro.
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Receita Federal regulamenta mudanças previstas em lei complementar que elevam a tributação de bancos, fintechs e outras instituições
A implementação da Reforma Tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, começa a trazer mudanças práticas para as empresas brasileiras
O STF julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata
A Receita Federal publicou nesta 6ª feira o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 7/26, que aprova a versão 2.1
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, que esclarece o enquadramento do tributo japonês
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Receita, BC e outros órgãos ajudam a preservar dados e CPF
O Banco Central do Brasil comunicou em nota, divulgada por volta das 18h desta sexta-feira, a ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais
Cenário reforça a necessidade de atenção ao ambiente de crédito no Brasil
Empresas mais bem-sucedidas redesenham cadeias de suprimentos para ganhar resiliência, diversificação e velocidade
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
