O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Notícia
STJ discute se juiz pode rejeitar conciliação prévia se só uma das partes se opuser
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar se o juiz da causa pode rejeitar a audiência prévia de conciliação nos casos em que apenas uma das partes manifesta desinteresse.
01/01/1970 00:00:00
A autocomposição é incentivada pelo Código de Processo Civil como um dos primeiros atos do processo. O juiz recebe a petição inicial e, se seus requisitos essenciais estiverem preenchidos, deve designar a audiência de conciliação.
O artigo 334, parágrafo 4º, do CPC diz que essa audiência só não será feita se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
O desrespeito a essa norma tem gerado recursos com pedido de nulidade de todos os atos praticados nos processos. O STJ agora avalia, sob o rito dos recursos repetitivos, se essa regressão da marcha processual é válida.
Até o momento, apenas a relatora, ministra Isabel Gallotti, votou. Ela propôs autorizar o juiz, de forma motivada e excepcional, a afastar a audiência prévia de conciliação mesmo que apenas uma das partes tenha manifestado desinteresse.
Como essa previsão é contrária à lei, a magistrada propôs ainda que a Corte Especial do STJ declare a inconstitucionalidade parcial do artigo 334, parágrafo 4º, do CPC.
Para ela, a audiência de conciliação pode ser recusada quando houver desinteresse de uma das partes, quando a hipótese de consenso for improvável ou quando o procedimento retardar demasiadamente a marcha processual.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
As seguintes teses foram propostas pela relatora:
Se as circunstâncias indicarem ser improvável o consenso ou que o ato colocaria em risco a duração razoável do processo, a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC pode ser dispensada, com a devida fundamentação;
Diante de inexistência de prejuízo, a ausência de designação de audiência de conciliação não gera nulidade, podendo o tribunal de segundo grau, se for caso, determinar sua realização no juízo de origem ou no próprio tribunal, conforme hipótese do artigo 938, parágrafo 1º do CPC.
Pra que complicar?
O recurso em julgamento foi interposto contra acórdão que definiu a questão em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A corte estadual entendeu que a audiência preliminar de conciliação é sempre obrigatória quando não houver desinteresse de ambas as partes, e que o processo se torna nulo quando o juiz desrespeita essa previsão do CPC.
Para a ministra Isabel Gallotti, essa posição não é razoável porque deve ser dado ao juiz da causa, conhecedor das circunstâncias do processo e das especificidades de sua vara, o poder de decidir se tal audiência será mesmo o meio mais eficiente para a solução do litígio.
No caso dos autos, o juiz de primeiro grau avaliou que a audiência poderia ser dispensada porque o consenso, no caso, tinha baixa probabilidade. Além disso, a conciliação só poderia ser marcada para dali a cinco meses, uma vez que a agenda da vara já estava lotada.
A relatora reconheceu que a designação de audiência de conciliação pode ser um instrumento valioso no combate à litigância abusiva, mas propôs que sua dispensa não gere a nulidade absoluta dos atos processuais praticados.
Em vez disso, a ideia é que, na ausência de prejuízo para algumas das partes, o tribunal determine a audiência no primeiro grau ou na própria corte de apelação.
REsp 2.071.340
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Entenda os impactos, desafios operacionais e as estratégias para se adaptar a essa nova realidade fiscal
Declaração anual do MEI entregue com atraso gera multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50. Sem envio, CNPJ fica irregular e bloqueado no Simples Nacional
Seu saldo credor de ICMS pode virar pó. A promessa de pagar em 20 anos é uma armadilha. Saiba como transformar esse ativo em caixa agora, antes que a transição para o IBS aniquile seu valor
Documento obrigatório segundo a CLT e a NR-7, o ASO atesta se o trabalhador está apto para exercer suas funções e é essencial para a saúde e segurança no trabalho
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
O split payment, trazido pela reforma tributária, automatiza a arrecadação e impacta o capital de giro das empresas, exigindo adaptação tecnológica e jurídica
Pesquisa da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira, em parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, acende o alerta sobre os riscos do uso desenfreado do crédito consignado no Brasil
Devolução de tributos e estratégias para empresas do Simples Nacional
Associados informam cancelamento de pedidos de clientes americanos
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade