Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
Reclamação é o meio adequado para recorrer de decisão do juiz que não admite a apelação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu quais instrumentos podem ser usados para atacar a decisão do juiz de primeiro grau que impede o processamento da apelação, ato que viola as regras do Código de Processo Civil.
01/01/1970 00:00:00
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu quais instrumentos podem ser usados para atacar a decisão do juiz de primeiro grau que impede o processamento da apelação, ato que viola as regras do Código de Processo Civil.
Decisão do juiz que nega admissibilidade da apelação não tem previsão legal e pode ser atacada por reclamação
Ficou decidido que caberá o uso da reclamação, com base no artigo 988, inciso I, do CPC. Se a decisão de negativa da apelação se der em execução ou cumprimento de sentença, também será cabível o agravo de instrumento do artigo 1.015 do CPC.
Também ficou decidido que, até a data da publicação do acórdão da Corte Especial, os tribunais estão autorizados a aplicar o princípio da fungibilidade para admitir o uso da correição parcial e do mandado de segurança nessas hipóteses.
A fungibilidade permite que um recurso impróprio seja admitido e julgado como se fosse adequado.
Essa posição foi definida em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com fixação de tese vinculante. Houve debates sobre a extensão das teses, que acabou aprovada como proposta em voto do ministro Luis Felipe Salomão.
Teses aprovadas
1) A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o parágrafo 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do tribunal, autoriza manejo da reclamação do inciso 1 do artigo 988;
2) Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito da execução ou cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, além da reclamação prevista no inciso 1 do artigo 988;
3) Modulação: até a data da publicação do acórdão do presente julgamento, com base no princípio da fungibilidade e em caráter excepcional, é possível o recebimento da correição parcial, do agravo de instrumento ou do mandado de segurança como reclamação apta a impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação, desde que não tenha ocorrido seu trânsito em julgado.
Juízo de admissibilidade da apelação
O julgamento se baseou em situação comum no Judiciário brasileiro: juízes de primeiro grau exercem uma espécie de admissibilidade da apelação, rejeitando a subida dos autos ao tribunal.
A prática ofende o artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC, que prevê que a apelação seja remetida ao tribunal pelo juiz “independentemente de juízo de admissibilidade”.
Contra essa decisão, que não está prevista no ordenamento, também não há recurso previsto. Isso gerou uma dispersão jurisprudencial, com decisões contraditórias nas instâncias ordinárias.
A definição de como atacar essas decisões foi o que gerou divergência na Corte Especial. Relator da matéria, o ministro Raul Araújo propôs uma posição mais ampla, segundo a qual caberia reclamação, agravo de instrumento e mandado de segurança. Votaram com ele os ministros Sebastião Reis Júnior e João Otávio de Noronha.
Tese mais restritiva
O voto vencedor, do ministro Luis Felipe Salomão, trouxe redação mais restritiva. Para ele, sempre cabe a reclamação. O agravo de instrumento, no entanto, só vale quando a apelação não é admitida em sede de execução ou cumprimento de sentença.
O uso do mandado de segurança contra decisão judicial, medida que é alvo de jurisprudência bastante rígida do STJ, foi retirado das possibilidades.
Ainda assim, a Corte Especial admitiu que seu uso, até a publicação do acórdão, pode gerar a aplicação do princípio da fungibilidade, já que não havia qualquer definição sobre o tema até então.
Esse ponto também gerou debate na corte. Três ministros foram contra aplicar a fungibilidade para o uso do mandado de segurança: Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Ricardo Villas Bôas Cueva.
REsp 2.072.867
REsp 2.072.868
REsp 2.072.870
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Receita Federal regulamenta mudanças previstas em lei complementar que elevam a tributação de bancos, fintechs e outras instituições
A implementação da Reforma Tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, começa a trazer mudanças práticas para as empresas brasileiras
O STF julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata
A Receita Federal publicou nesta 6ª feira o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 7/26, que aprova a versão 2.1
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, que esclarece o enquadramento do tributo japonês
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Receita, BC e outros órgãos ajudam a preservar dados e CPF
O Banco Central do Brasil comunicou em nota, divulgada por volta das 18h desta sexta-feira, a ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais
Cenário reforça a necessidade de atenção ao ambiente de crédito no Brasil
Empresas mais bem-sucedidas redesenham cadeias de suprimentos para ganhar resiliência, diversificação e velocidade
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
