Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
Tabela do Imposto de Renda que vale para declaração de 2025 foi corrigida; entenda o que mudou
Declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita de 17 de março a 30 de maio; veja a tabela em vigor, quem está isento e quem deve declarar
01/01/1970 00:00:00
A tabela do Imposto de Renda que vai valer para a declaração de 2025 (ano-calendário 2024) foi corrigida em fevereiro do ano passado e a mudança isenta quem recebeu até dois salários mínimos - R$ 2.824,00 - em 2024 de pagar IR, cerca de 15,8 milhões de contribuintes.
O limite máximo de isenção é de R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebeu até R$ 2.824, há um desconto simplificado de R$ 564,80.
Isso vale para empregados, autônomos e outras pessoas físicas que receberam até este valor por mês em 2024 e escolherem fazer a declaração com o desconto simplificado.
A Receita Federal deve divulgar as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 nesta semana, mas as tabelas em vigor, mensal e anual, você vê abaixo.
Veja as tabelas do Imposto de Renda 2025-2024
Tabela do Imposto de Renda 2025-2024 mensal
| Rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
| *quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a declaração simplificada |
Fonte: Receita Federal
Tabela do Imposto de Renda 2025 ano-calendário 2024 - incidência anual
| Rendimento anual | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 26.963,20 | zero | zero |
| De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
| Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08 | ||
| Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50 | ||
| Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34 | ||
Fonte: Receita Federal
A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.
Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.
Os limites de dedução também não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
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