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Notícia
Como irão funcionar as revisões de benefícios do INSS por erro de cálculo no início dos anos 2000?
Análise de 140 mil segurados deve ser processada até o próximo dia 31 de março. Ela será válida apenas para casos de aposentadorias por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente
01/01/1970 00:00:00
Cerca de 140 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre ativos e inativos, devem passar por um processo de revisão de seus benefícios previdenciários, por conta de um erro de cálculo ocorrido no passado.
A análise deve ser processada até o próximo dia 31 de março e será válida apenas para segurados que tiveram pagamentos concedidos entre 2002 e 2009 por aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente.
Essa revisão pode resultar em mudanças no valor dos benefícios ou um único pagamento alternativo, a depender do caso. A seguir, confira como irá funcionar a correção e como as pessoas que fazem parte desta lista podem receber as quantias pendentes.
Qual foi o erro que ocorreu no INSS entre 2002 e 2009?
Ao computar benefícios a segurados por aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente entre os anos de 2002 e 2009, ocorreu um erro de cálculo na base de sistema de dados do INSS, o qual não levou em consideração a mudança estabelecida pelo artigo 29 da Lei 8.213/91.
A norma estabelece que o somatório deveria ser feito a partir da média dos 80% maiores recolhimentos do segurado. Contudo, o órgão utilizou como base 100% dos salários de contribuição, o que acabou distorcendo valores recebidos na época.
Uma ação civil pública foi iniciada em 2012, obrigando a Previdência a revisar o pagamento de benefícios de parte dos seus segurados. A partir de um novo acordo judicial firmado recentemente entre o órgão previdenciário e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), o INSS deverá encaminhar a análise dos 140 mil segurados residuais, que não tiveram o cálculo revisto anteriormente por complexidades sistêmicas.
Informações da Folha de S. Paulo estimam que o orçamento total deve girar em torno de R$ 750 milhões.
Quem tem direito?
São passíveis de revisão pessoas que obtiveram benefícios por aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensões por morte no período de 17 de abril de 2002 a 29 de outubro de 2009, e que tiveram 100% dos salários de contribuição como base de cálculo no sistema do INSS.
Essa revisão atinge apenas casos que já estão citados na justiça e que já foram identificados nos programas do órgão federal. Ou seja, não cabe novas solicitações de análise em razão do ocorrido entre 2002 e 2009.
Na Região Sul, o INSS aponta que há um total de 11.452 benefícios a serem analisados. O superintendente do INSS Alberto Alegre afirma que só no Rio Grande do Sul são 1.798 pessoas ativas e 4.552 inativas.
Quando ocorrem os pagamentos?
O processamento da análise, que irá definir se há débitos a serem realizados, deve ser concluído até 31 de março de 2025. Os pagamentos serão feitos em duas etapas:
- Primeiro serão quitados o grupo de beneficiários ativos, aqueles que ainda possuem seguros em vigor. De acordo com o INSS, esses pagamentos serão feitos até o dia 31 de maio de 2025
- Aqueles que tiveram os benefícios suspensos ou cessados devem ser quitados até 31 de dezembro deste ano
Como o pagamento será feito?
Os segurados ativos terão a revisão processada e poderão ter um aumento do benefício. A correção também deve gerar um pagamento administrativo referente a atrasos que ficaram pendentes.
De acordo com Alberto Alegre, superintendente do INSS na Região Sul, o valor será pago automaticamente com um complemento positivo na própria conta bancária em que o segurado recebe o seu benefício.
Alberto pontua que, nos casos de benefícios já cessados ou suspensos, será formalizado um só pagamento alternativo com as devidas correções, o qual será depositado no Banco do Brasil. Alegre pontua que não é necessário ter conta na entidade financeira. O crédito estará disponível no nome e no CPF do cidadão, podendo ser sacado em uma agência.
O INSS aponta que não é possível saber os valores antes da revisão. A quantia será processada e reprocessada pelo sistema da previdência, e posteriormente será descrito o valor pago e também a quantidade de benefícios.
E no caso de pensão por morte?
No caso de beneficiários que tenham falecido, Alberto Alegre recomenda que um dependente válido (cônjuge, filho menor de 21 anos ou que seja deficiente, pais e irmãos menores de 21 anos) agende um atendimento especializado presencial em uma agência do INSS para que a revisão seja depositada em sua conta particular.
Uma ação civil pública foi iniciada em 2012, obrigando a Previdência a revisar o pagamento de benefícios de parte dos seus segurados. A partir de um novo acordo judicial firmado recentemente entre o órgão previdenciário e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), o INSS deverá encaminhar a análise dos 140 mil segurados residuais, que não tiveram o cálculo revisto anteriormente por complexidades sistêmicas.
Informações da Folha de S. Paulo estimam que o orçamento total deve girar em torno de R$ 750 milhões.
Quem tem direito?
São passíveis de revisão pessoas que obtiveram benefícios por aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensões por morte no período de 17 de abril de 2002 a 29 de outubro de 2009, e que tiveram 100% dos salários de contribuição como base de cálculo no sistema do INSS.
Essa revisão atinge apenas casos que já estão citados na justiça e que já foram identificados nos programas do órgão federal. Ou seja, não cabe novas solicitações de análise em razão do ocorrido entre 2002 e 2009.
Na Região Sul, o INSS aponta que há um total de 11.452 benefícios a serem analisados. O superintendente do INSS Alberto Alegre afirma que só no Rio Grande do Sul são 1.798 pessoas ativas e 4.552 inativas.
Quando ocorrem os pagamentos?
O processamento da análise, que irá definir se há débitos a serem realizados, deve ser concluído até 31 de março de 2025. Os pagamentos serão feitos em duas etapas:
- Primeiro serão quitados o grupo de beneficiários ativos, aqueles que ainda possuem seguros em vigor. De acordo com o INSS, esses pagamentos serão feitos até o dia 31 de maio de 2025
- Aqueles que tiveram os benefícios suspensos ou cessados devem ser quitados até 31 de dezembro deste ano
Como o pagamento será feito?
Os segurados ativos terão a revisão processada e poderão ter um aumento do benefício. A correção também deve gerar um pagamento administrativo referente a atrasos que ficaram pendentes.
De acordo com Alberto Alegre, superintendente do INSS na Região Sul, o valor será pago automaticamente com um complemento positivo na própria conta bancária em que o segurado recebe o seu benefício.
Alberto pontua que, nos casos de benefícios já cessados ou suspensos, será formalizado um só pagamento alternativo com as devidas correções, o qual será depositado no Banco do Brasil. Alegre pontua que não é necessário ter conta na entidade financeira. O crédito estará disponível no nome e no CPF do cidadão, podendo ser sacado em uma agência.
O INSS aponta que não é possível saber os valores antes da revisão. A quantia será processada e reprocessada pelo sistema da previdência, e posteriormente será descrito o valor pago e também a quantidade de benefícios.
E no caso de pensão por morte?
No caso de beneficiários que tenham falecido, Alberto Alegre recomenda que um dependente válido (cônjuge, filho menor de 21 anos ou que seja deficiente, pais e irmãos menores de 21 anos) agende um atendimento especializado presencial em uma agência do INSS para que a revisão seja depositada em sua conta particular.
Como acompanhar a revisão e o pagamento
Para verificar se a pessoa tem direito à correção e para acompanhar os eventuais pagamentos, é possível fazer a consulta no próprio site ou aplicativo do INSS, disponível para Android e IOS. Na plataforma, será indicado se há crédito disponível ou se há análise em processamento. Confira o passo a passo:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
- Utilizar o CPF e senha cadastrados no gov.br
- Na barra de busca, digitar "revisão"
- Navegar até a seção de "Histórico de Crédito de Benefício"
Carta de definição do benefício
Após a análise e a confirmação de que o segurado deve receber o pagamento de correção, o beneficiário irá receber uma carta de definição da conclusão da revisão no endereço cadastrado no INSS. Nesse sentido, é fundamental que os dados sejam mantidos sempre atualizados na plataforma digital do INSS.
— O documento irá informar que foi gerado um complemento positivo, que será pagado até o período previsto. Por isso acompanhar pelo aplicativo é importante — diz Alberto Alegre.
Na carta também deve ser descrito o local em que o pagamento será realizado.
A advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) Camila Almeida recomenda que o beneficiário aguarde e acompanhe o processamento das revisões previstas. Ela orienta também que o segurado guarde consigo a sua carta de concessão do benefício do INSS originária. O documento pode ser importante para eventuais contestações da revisão.
— Uma vez que o benefício vai ser revisto no sistema, será alterada a carta de concessão. Supondo que surja algum erro ou que o segurado não concorde com o cálculo, para que um advogado verifique isso, de que o pagamento que o INSS está realizando está correto, ele vai precisar fazer um comparativo entre as cartas — cita a especialista previdenciária.
Evite golpes
Durante esse processo, é importante estar atento para não cair em golpes. O superintendente do INSS, Alberto Alegre, destaca que é necessário manter em segurança a conta gov.br para evitar fraudes. Além disso, reforça que o INSS não entra em contato com os segurados por e-mail, telefone ou mensagem.
— Nenhum servidor do INSS irá entrar em contato para falar que a pessoa possui valores a receber. É preciso ter cuidado com os golpes — alerta.
Em caso de dúvidas, ele orienta que o cidadão busque os canais oficiais da Previdência Social ou que vá até uma agência de atendimento mais próxima.
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