Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Notícia
Receita libera programa do Imposto de Renda 2025 nesta semana; veja onde baixar
Ainda nesta semana, fisco vai apresentar as regras e o prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 (ano-base 2024)
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal vai liberar o programa do Imposto de Renda 2025neste link nesta semana e vai apresentar as regras e o prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) que deve ser entre 17 de março e 30 de maio.
Além de poder baixar o programa gerador da declaração neste link quando estiver disponível, o contribuinte pode também fazer a declaração pela internet pelo site Meu Imposto de Renda ou via smartphone ou tablete por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacinal Android (Google) e iOS (Apple).
Assim como o programa do IRPF 2025, o aplicativo vai permitir o preenchimento da declaração somente após atualização. Bom estar com ele já instalado no telefone só esperando a atualização da versão deste ano.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?
Pelas regras em vigor, deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que em 2024 (ano-calendário) recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 - cerca de R$ 2,5 mil mensais - com salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas.
O limite que define quem está obrigado a entregar a declaração em 2025 pode ser corrigido. De 2023 para 2024, por exemplo, o limite mudou de R$ 28,5 mil para os atuais R$ 30,6 mil.
O limite mínimo ainda não mudou mas a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi corrigida em fevereiro do ano passado. E a mudança isenta quem recebeu até dois salários mínimos - R$ 2.824,00 - em 2024 de pagar IR, cerca de 15,8 milhões de contribuintes.
Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?
Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.
Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.
Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2025?
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos:
- Informes de rendimentos, como de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
- Comprovantes de despesas e deduções, como documentação relativa a despesas médicas, mensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde;
- Além disso, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe.
- Eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes;
- Compra e venda de bens, direitos e dívidas, como compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
- Outros comprovantes e informações, como recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rural, declaração e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano
- Comprovantes das transações para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.
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