A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
INSS diz adeus para idade mínima na aposentadoria! Nova lei beneficia trabalhadores com carteira assinada
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, as regras para aposentadoria no Brasil passaram por mudanças significativas.
01/01/1970 00:00:00
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, as regras para aposentadoria no Brasil passaram por mudanças significativas. As novas diretrizes estabelecem que:
- Mulheres: podem se aposentar aos 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
- Homens: devem ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Essas alterações visam adaptar o sistema previdenciário às demandas demográficas e econômicas do país.
Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas cinco regras de transição, com o objetivo de suavizar a transição entre os requisitos antigos e os novos.
Quais são as regras de transição?
As regras de transição foram introduzidas para garantir que os trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS não fossem abruptamente afetados pelas novas exigências. As principais regras incluem:
- Regra dos Pontos:
- Requer um tempo mínimo de contribuição e uma pontuação obtida pela soma da idade e do tempo de contribuição.
- Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos e os homens 102 pontos.
- A pontuação aumenta progressivamente a cada ano.
- É necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens).
- Regra da Idade Mínima Progressiva:
- Exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta progressivamente até 2031.
- Em 2025, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.
- É necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens).
- Regra do Pedágio de 50%:
- Requer um tempo mínimo de contribuição e um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 2019.
- É necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens).
- Regra do Pedágio de 100%:
- Exige idade mínima e um tempo de contribuição adicional igual ao tempo que faltava em 2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
- É necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens).
Como verificar o tempo restante para aposentadoria?
Os contribuintes podem verificar quanto tempo falta para se aposentar através do aplicativo ou site Meu INSS. A ferramenta “Simular Aposentadoria” permite que os usuários insiram suas informações e visualizem as diferentes opções de aposentadoria disponíveis, de acordo com as regras vigentes. É importante ter um login e senha do gov.br para acessar o sistema.
A simulação leva em consideração as diversas regras de idade e tempo de contribuição, mas não garante o direito à aposentadoria, pois pode haver necessidade de ajustes ou inclusão de informações adicionais durante o processo de solicitação do benefício.
Passo a passo para simular a aposentadoria
Para utilizar a ferramenta de simulação de aposentadoria, siga os passos abaixo:
- No computador, acesse o site meu.inss.gov.br, insira seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma.
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”.
- Confira as informações1 apresentadas, que incluem idade, sexo e tempo de contribuição.
- No celular, o processo é semelhante:
- Baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
- Entre com seu CPF e senha, ou cadastre uma nova senha se necessário.
- Abra o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”.
- Verifique as informações exibidas e, se necessário, corrija dados pessoais clicando no ícone de lápis.
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