A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Imposto de renda 2025: quem pode ser declarado como dependente
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando, e quem quiser se antecipar e organizar os documentos já pode reunir algumas informações para prestar contas a fisco
01/01/1970 00:00:00
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando, e quem quiser se antecipar e organizar os documentos já pode reunir algumas informações para prestar contas a fisco.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começa tradicionalmente em março e vai até maio – no ano passado, foi do dia 15 de março a 31 de maio.
Até o momento, a Receita Federal não anunciou as regras para o IR 2025, mas algumas normas não devem mudar. Uma delas é quem pode ser declarado como dependente.
No ano passado, o contribuinte podia deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Ou seja, a inclusão pode ser muito vantajosa. Mas é preciso tomar alguns cuidados, como informar todos os rendimentos do dependente. Além disso, todos os dependentes precisam ter CPF.
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, podem ser dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), de até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. Se o jovem universitário tinha 24 anos e, em 2024 completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pais e avós
No ano passado, podiam ser declarados como dependentes os pais, avós e bisavós do contribuinte que, no ano-calendário de 2023, tivessem recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 24.511,92. Esse valor, no entanto, pode ser alterado para o Imposto de Renda 2025.
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