A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Dinheiro extra? Liberação do FGTS a quem aderiu a saque-aniversário começa após Carnaval
Entenda diferenças entre modalidades de saque do benefício na rescisão ou no mês de aniversário
01/01/1970 00:00:00
A primeira etapa de liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário começa nesta quinta-feira pós-Carnaval (6). Os resgates serão autorizados a quem foi demitido entre os dias 1º de janeiro de 2020 e a última sexta-feira, 28 de fevereiro, data de publicação da Medida Provisória que autorizou o acesso ao saldo parcial do FGTS. As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego e foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo.
A primeira fase da medida do governo vai permitir o saque de saldos de até R$ 3 mil a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e, por isso, não conseguiram retirar o saldo do FGTS ao terem sido demitidos de 2020 para cá.
Pelas regras do saque-aniversário, o funcionário pode sacar uma parte do saldo do Fundo de Garantia anualmente na época em que faz aniversário, mas em contrapartida deixa de ter o direito de sacar o valor em caso de demissão sem justa causa – neste cenário, ele tem direito apenas ao recebimento da multa de 40% do valor do Fundo. É essa trava que o governo federal retirou temporariamente para permitir o acesso dos trabalhadores que foram demitidos e não puderam sacar o FGTS.
Exigências para os saques
Para ter direito ao novo saque autorizado pelo governo, o trabalhador precisa ter o valor disponível na conta do Fundo de Garantia e a quantia não pode estar comprometida com empréstimos de antecipação do saque-aniversário.
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Quem for receber os valores não precisará sair do saque-aniversário, mas caso seja demitido novamente após a publicação da Medida Provisória terá o saldo do FGTS bloqueado outra vez, tendo acesso somente à multa rescisória. Para ter direito ao saque integral em caso de demissão, o trabalhador precisa trocar a opção de saque-aniversário pela modalidade de saque-rescisão, e cumprir um período de carência de dois anos para voltar a ter direito a sacar o FGTS em caso de demissão.
Limites atuais do saque-aniversário
Como será o pagamento
O pagamento será feito com valores creditados diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS dos trabalhadores. Caso o trabalhador não tenha uma conta vinculada diretamente ao FGTS, deve procurar atendimento em algum dos canais da Caixa Econômica Federal. Para consultar o saldo de FGTS disponível é possível ir até as agências da Caixa com Cartão Cidadão e senha ou documento de identidade e carteira de trabalho, ligar para o telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou utilizar o aplicativo FGTS (opção Informações Gerais).
Quando ocorrem os pagamentos
Os pagamentos do dia 6 de março serão feitos a todos que têm direito a saques de até R$ 3 mil e possuem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS ou não têm conta cadastrada e faz aniversário entre os meses de janeiro e abril. No dia seguinte, sexta-feira (7), será feito o pagamento a quem não tem conta cadastrada e nasceu entre os meses de maio e agosto. Por fim, na segunda-feira (10), será creditado o valor a quem não tem conta cadastrada e nasceu entre os meses de setembro e dezembro.
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Esta primeira etapa de pagamentos será destinada a quem tem até R$ 3 mil de saldo disponível para saque. Os valores maiores, com saques acima deste valor, serão pagos apenas daqui a três meses, entre os dias 17 e 20 de junho.
A expectativa do governo federal é de que 12 milhões de trabalhadores possam resgatar valores bloqueados de FGTS. No total, R$ 12 bilhões de Fundo de Garantia devem ser disponibilizados para os saques temporariamente liberados.
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