A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Pix no Imposto de Renda? Entenda as regras, o que é fake e como evitar golpes
A Receita Federal recomenda que o contribuinte evite acessar serviços por links recebidos em mensagens e opte por digitar o endereço diretamente no navegador
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal esclarece que não há tributação sobre transações via Pix ou necessidade de incluí-las na declaração do Imposto de Renda (IR), uma vez que a Constituição Federal não permite a criação de impostos sobre movimentação financeira. Qualquer informação que afirme o contrário é fake news.
O que pode gerar confusão entre os contribuintes é que, no início de 2025, o governo tentou ampliar o escopo de informações enviadas à Receita Federal pelas instituições financeiras e de pagamento, incluindo transações via Pix, por meio da Instrução Normativa RFB 2.219/2024.
O prazo oficial do IR 2025 ainda não foi divulgado, mas se a Receita repetir o calendário de 2024, deve começar em 17 de março e terminar em 31 de maio.
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Se implementada, como teria funcionado a nova fiscalização?
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde 2015, instituições financeiras como bancos, corretoras, seguradoras e entidades de previdência privada já eram obrigadas a informar movimentações financeiras à Receita Federal. A nova fiscalização, que já caiu e nunca foi aplicada, tinha como objetivo incluir instituições de pagamento, que gerenciam contas do tipo pré-paga, pós-paga ou em moeda eletrônica.
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O envio de informações ocorreria da seguinte forma:
- Se a soma das transações (entradas e saídas) ultrapassar R$ 5 mil mensais para pessoas físicas ou R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas, os valores movimentados serão informados à Receita Federal;
- A comunicação não detalha cada transação individualmente, nem identifica a origem ou o destino dos valores. Apenas o montante total de créditos (depósitos, transferências recebidas via TED, Pix, resgates, etc.) e débitos (saques, transferências feitas, pagamentos, aplicações, etc.) é informado;
- Os valores do primeiro semestre do ano são informados até o último dia útil de agosto. Já as movimentações do segundo semestre são enviadas até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
A Receita reforçou, na época, que não monitora movimentações financeiras diárias dos cidadãos, mas utiliza essas informações para combater crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Impacto no Imposto de Renda
O Pix não é um tributo e seu uso não gera cobrança de impostos automáticos na declaração do Imposto de Renda. “Não existe tributação sobre Pix, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, afirmou a Receita em nota.
A Receita Federal também alerta que criminosos têm se aproveitado dessas novas regras para aplicar golpes. Mensagens falsas afirmam que há uma cobrança de impostos sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil e que, caso o pagamento não seja feito, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será bloqueado. Essas alegações são falsas e fazem parte de tentativas de fraude.
A Receita reforça que nunca envia boletos ou links de cobrança por WhatsApp, SMS ou redes sociais e orienta os cidadãos a sempre verificarem informações diretamente nos canais oficiais da instituição.
Acesse o canal de atendimento clicando aqui.
Como se proteger de golpes
A Receita Federal elaborou uma sequência de dicas sobre como o contribuinte pode se proteger de tentativas de golpe durante o período de pagamento do IR 20225.
Primeiramente, o trabalhador deve desconfiar de mensagens suspeitas. Não fornecer informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais. Golpistas costumam se passar por instituições legítimas para obter informações sensíveis.
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Além disso, evitar clicar em links desconhecidos. Links suspeitos podem direcionar o usuário a sites fraudulentos ou até mesmo instalar programas prejudiciais no dispositivo, comprometendo a segurança online.
Outra dica importante é não abrir arquivos anexos de mensagens desconhecidas. Anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar informações ou causar danos no computador.
Por fim, o contribuinte deve verificar a autenticidade das comunicações. A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.
Então o que e quem precisa declarar no IR?
Nem todos os trabalhadores precisam declarar, apenas aqueles que se enquadram nas seguintes regras do IR 2025:
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