O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Notícia
MEI ficará impedido de emitir NF-e a partir de abril se houver erro no CRT
Regras de validação do CRT 4 entram em vigor em 1º de abril e erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal.
01/01/1970 00:00:00
As regras de validação de campos vinculados ao Código de Regime Tributário específico do do Microempreendedor Individual (MEI) , o CRT 4, entram em vigor em pouco mais de um mês, no dia 1º de abril de 2025, e a principal novidade é que erros nesse campo impedirão o MEI de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Desde setembro de 2024, o MEI passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 para a emissão da NF-e ou da NFC-e, mas será apenas em abril que entra em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril.
O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal a partir de abril?
A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, disponibilizada no Portal da NF-e publicada pela Sefaz, indica que, a partir de 1º de abril de 2025, entrará em produção as regras de validação que afetam o CRT=4 (MEI). Ou seja, a partir desta data, informações erradas, como por exemplo, um CFOP não permitido para o MEI, impossibilitaram a validação da nota fiscal, podendo ocasionar rejeições e divergências.
A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz. Vale dizer que uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado.
Relembre a obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, divulgada no Portal da NF-e, determinou que os contribuintes enquadrados como MEI deveriam inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 2 de setembro de 2024. Porém, a versão 1.20 desta mesma uma nova Nota Técnica, a data foi prorrogada prorrogou para 16 de setembro de 2024, a obrigatoriedade, e ainda determinou que as regras de validação de campos vinculados ao CRT 4 entrariam em vigor a contar de 1º de abril de 2025.
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
A atualização na tabela CFOP que contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI foi prorrogada e também passam a valer a partir de 1º de abril de 2025.
Sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e ou NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Com informações adaptadas IOB
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Entenda os impactos, desafios operacionais e as estratégias para se adaptar a essa nova realidade fiscal
Declaração anual do MEI entregue com atraso gera multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50. Sem envio, CNPJ fica irregular e bloqueado no Simples Nacional
Seu saldo credor de ICMS pode virar pó. A promessa de pagar em 20 anos é uma armadilha. Saiba como transformar esse ativo em caixa agora, antes que a transição para o IBS aniquile seu valor
Documento obrigatório segundo a CLT e a NR-7, o ASO atesta se o trabalhador está apto para exercer suas funções e é essencial para a saúde e segurança no trabalho
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
O split payment, trazido pela reforma tributária, automatiza a arrecadação e impacta o capital de giro das empresas, exigindo adaptação tecnológica e jurídica
Pesquisa da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira, em parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, acende o alerta sobre os riscos do uso desenfreado do crédito consignado no Brasil
Devolução de tributos e estratégias para empresas do Simples Nacional
Associados informam cancelamento de pedidos de clientes americanos
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade