A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
CBS, IS e IBS: Quando os novos impostos começam a valer?
A Reforma Tributária está introduzindo três novos tributos no Brasil: o imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e ISS; a contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e Cofins
01/01/1970 00:00:00
A Reforma Tributária está introduzindo três novos tributos no Brasil: o imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e ISS; a contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e Cofins.
Assim como também traz o Imposto Seletivo (IS) apelidado de “imposto do pecado”, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e para o meio ambiente. Inspirados no modelo de IVA, onde eles unificam tributos para simplificar a arrecadação.
Apesar de ser de conhecimento de muitos, esses novos tributos ainda geram dúvidas tanto para os contadores e empresas quanto para os contadores. Justamente por isso, decidimos explicar algumas das dúvidas mais comuns quanto a esses tributos.
Quando esses impostos começam a valer?
O IBS e a CBS começam a ser implementados no Brasil em 2026, com um período de transição que vai até 2033, ou seja, não será uma mudança drástica de uma vez, levará certo tempo para que a reforma seja devidamente implementada no nosso país.
No caso do IS, o tão falado imposto do pecado entrará em vigor em 2027, sendo totalmente adotado até 2033. Dessa maneira, durante o período de transição, os tributos antigos serão gradualmente eliminados.
Quais serão os seus impactos?
Querendo ou não, é fato que os novos impostos da reforma tributária trarão impactos significativos para as empresas, especialmente em áreas como fluxo de caixa, precificação e competitividade.
Com a introdução do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), os créditos tributários poderão ser compensados de forma mais simples, o que reduzirá a incidência cumulativa de impostos, mas exigirá adaptação nos sistemas contábeis e financeiros das empresas.
A cobrança de impostos no destino, ao invés da origem, também trará variações nas alíquotas, conforme o estado de destino do consumo. Algo que pode gerar alterações no planejamento financeiro e na previsão de fluxo de caixa.
Além disso, poderá haver uma mudança na precificação dos produtos, já que os impostos serão destacados separadamente no preço final, o que mudará a maneira como os produtos são precificados. Afetando a percepção de valor pelos consumidores e exigindo ajustes na estratégia de preço das empresas.
Muitos estados que atualmente oferecem incentivos fiscais para atrair empresas vão perder esses benefícios com a reforma, e consequentemente, empresas localizadas nesses estados poderão considerar mudar de região, para locais com infraestrutura mais favorável e menor custo operacional.
Por fim, a perda de incentivos fiscais estaduais, tal como a nova dinâmica de tributação, pode fazer com que algumas empresas realoquem suas operações para estados mais competitivos, afetando assim a distribuição das atividades econômicas no Brasil.
Como vai mudar os impostos pagos pelas empresas
As empresas terão uma tributação mais clara e uniforme, com a eliminação de impostos cumulativos. No caso, o IBS e a CBS vão permitir a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva, reduzindo assim o custo tributário para negócios que antes enfrentavam a bitributação.
Os impostos vão ficar mais caros ou mais baratos
A carga tributária estimada é de 26,5%, com 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. Em determinados setores, como, por exemplo, o de serviços, os impostos podem ficar mais altos, enquanto para setores industriais pode haver uma pequena redução.
O IS acabará elevando os custos de produtos específicos, no entanto, a ideia geral é equilibrar a arrecadação, mantendo uma carga tributária próxima à que já estamos acostumados atualmente.
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