A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
TST firma acordo com o CNJ para ampliar inserção sociolaboral de pessoas egressas do sistema prisional
Parceria assinada em solenidade no STF visa promover trabalho decente e formação profissional a detentos e ex-detentos
01/01/1970 00:00:00
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram, nesta quarta-feira (12, um Acordo de Cooperação Técnica para promover a inclusão sociolaboral de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares. O acordo faz parte do programa Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como objetivo ampliar a oferta de vagas de trabalho decente e de formação profissional e incentivar o empreendedorismo, para garantir maior segurança e sustentabilidade na reintegração social desse público.
A parceria terá duração inicial de 36 meses e pode ser prorrogada por até cinco anos. Entre as ações previstas estão o incentivo à contratação de egressos por entes públicos e privados, o estímulo à qualificação técnica em parceria com instituições como o Sistema S e a realização de eventos institucionais para ampliar o diálogo sobre o tema.
O Pena Justa foi lançado em solenidade no Supremo Tribunal Federal que contou com a presença do presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e diversas autoridades.
Concretização
Na cerimônia, o ministro Aloysio lembrou que, desde o início de sua carreira na magistratura, “há quase cinco décadas”, já se discutia o sistema prisional do Brasil, “que já era complicado”. “Entendíamos que precisava haver uma mudança de paradigma, com base no princípio de dignidade pelo trabalho, a fim de garantir um trabalho decente para a população carcerária”, ressaltou. “Era preciso que houvesse respeito pelos princípios que norteiam o trabalho legal: remuneração, previdência social e carteira assinada, para garantir a subsistência dos dependentes legais e um início de vida lá fora, com a saída do sistema”.
Para o ministro, o programa Pena Justa e a parceria com a Justiça do Trabalho são uma concretização dessas aspirações. Ele lembrou o julgamento, pelo STF, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em que se reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e trouxe um olhar mais crítico sobre o problema.
Pena Justa
O Pena Justa foi criado pelo CNJ e pelo MJSP e elaborado após 33 encontros com 59 instituições no primeiro semestre de 2024. Além disso, foram coletadas quase seis mil propostas em audiência pública, consulta pública e contribuições institucionais.
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