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Notícia
Reforma trabalhista 2025: o que muda com a nova versão da CLT
A reforma trabalhista, em vigor desde 2017, trouxe diversas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), flexibilizando normas e atualizando a legislação para novos modelos de trabalho.
01/01/1970 00:00:00
A reforma trabalhista, em vigor desde 2017, trouxe diversas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), flexibilizando normas e atualizando a legislação para novos modelos de trabalho. Desde sua implementação, o mercado de trabalho passou por grandes transformações, exigindo adaptações tanto por parte dos trabalhadores quanto dos trabalhadores.
Com o avanço da tecnologia, a popularização do home office e a ampliação de modalidades como o trabalho intermitente, o governo segue revisando a legislação para adequá-la à nova realidade do mercado.
O que é uma reforma trabalhista?
A reforma trabalhista foi uma ampla revisão da CLT, aprovada em 2017 por meio da Lei nº 13.467. Seu principal objetivo foi modernizar as relações de trabalho, equilibrando a proteção aos trabalhadores com maior flexibilidade para os funcionários.
A CLT foi criada em 1943, quando as condições de trabalho eram muito diferentes das atuais. Ao longo das décadas, diversas mudanças foram inovadoras, mas a reforma de 2017 trouxe alterações estruturais , impactando áreas como jornada de trabalho, férias, contratação, missões, contribuição sindical e banco de horas .
Objetivos da reforma trabalhista
A reforma teve como propósito tornar as regras de contratação mais flexíveis, incentivando a geração de empregos formais. Contudo, o governo enfatizou a necessidade de manter a proteção dos direitos trabalhistas , garantindo segurança jurídica para trabalhadores e trabalhadores.
Entre os principais objetivos da reforma estão:
- regulamentações novas formas de trabalho, como home office e intermitente
- flexibilizar regras de negociação direta entre empresa e trabalhador
- reduzir custos trabalhistas para estimular novas contratações
- limitar o poder dos sindicatos sobre os trabalhadores
- aumentar a transparência nos processos de missão e rescisão
- Principais mudanças da reforma trabalhista
- Acordo trabalhista e demissão por acordo comum
Antes da reforma, as rescisões só foram ocorriam por iniciativa do empregador ou do empregado. Agora, a CLT permite a demissão por acordo comum , garantindo:
- pagamento de metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS
- saque de até 80% do saldo do FGTS
- perda do direito ao seguro-desemprego
Essa medida permite que as despesas sejam reduzidas ao dispensar um funcionário que também deseja sair.
Admissão e novas formas de contratação
A reforma ampliou as modalidades de contratação, permitindo:
- contratação de trabalho temporário , onde o funcionário recebe apenas pelas horas trabalhadas
- possibilidade de home office com regras específicas no contrato
- flexibilização do banco de horas , permitindo negociação individual sem necessidade de acordo coletivo
- Contribuição Sindical Facultativa
Antes da reforma, os sindicatos cobravam automaticamente a contribuição sindical dos trabalhadores. Agora, o desconto só pode ser feito com autorização expressa do empresário , garantindo mais liberdade ao trabalhador.
Banco de horas
O banco de horas agora pode ser negociado diretamente entre empresa e trabalhador, sem necessidade de acordo com o sindicato. A compensação pode ser feita em até seis meses.
Férias parceladas
A reforma permite que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles precisa ter no mínimo 14 dias . Além disso, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado.
Equiparação salarial
Agora, para que um funcionário tenha direito à equiparação salarial, ele deve:
- trabalhar na mesma empresa e unidade que o colega de referência
- ter menos de quatro anos de diferença na empresa
- exercer função idêntica por pelo menos dois anos
Essa mudança evita pedidos de equipação entre funcionários de filiais diferentes ou com pouca experiência na função.
Home office e novas regras para trabalho remoto
O teletrabalho foi regulamentado na CLT, evitando:
- necessidade de contrato por escrito detalhando atividades e equipamentos fornecidos
- possibilidade de mudança para trabalho presencial com aviso prévio de 15 dias
- responsabilidade da empresa em fornecer orientações sobre saúde e segurança no home office
- Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi oficializado como modalidade legal. O funcionário é convocado conforme a necessidade da empresa e recebe salário proporcional às horas trabalhadas, além de direitos como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
O empregador deve avisar com pelo menos três dias de antecedência sobre a necessidade de trabalho. O funcionário tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta.
Impactos da reforma trabalhista para empresas e trabalhadores
Para empresas
- Redução de custos trabalhistas com contratos flexíveis
- Facilidade na rescisão de contratos por acordo entre as partes
- Menos burocracia com a flexibilização do banco de horas
- Possibilidade de negociação direta com funcionários
Para trabalhadores
- Mais liberdade para negociar férias e horários de trabalho
- Redução da obrigação de contribuição sindical
- Novas modalidades de contratação, ampliando as oportunidades
- Regras mais claras para home office e trabalho intermitente
- Como se adaptar às mudanças da CLT
As empresas e os trabalhadores devem se atualizar sobre as novas regras e garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação. Algumas ações recomendadas são:
- estabelecer políticas claras para home office e trabalho intermitente
- revisar contratos de trabalho para adequação às novas normas
- manter-se informado sobre acordos e convenções coletivas
- garantir o correto registro e cumprimento de jornadas e banco de horas
Conclusão
A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil. A flexibilização de contratos, a regulamentação do home office e a possibilidade de acordos diretos entre funcionários e funcionários refletem as novas demandas do mercado.
Empresas e trabalhadores devem acompanhar as atualizações da CLT para garantir seus direitos e deveres, adaptando-se às mudanças sem comprometer a segurança jurídica.
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