O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Contabilidade: atualização das principais declarações de fevereiro
O mês fevereiro estará repleto de obrigações acessórias para serem enviadas pelos profissionais de contabilidade, é importante estar atento a todas as alterações nas declarações que precisam ser transmitidas no segundo mês de 2025.
01/01/1970 00:00:00
O mês fevereiro estará repleto de obrigações acessórias para serem enviadas pelos profissionais de contabilidade, é importante estar atento a todas as alterações nas declarações que precisam ser transmitidas no segundo mês de 2025.
Duas declarações vão ser enviadas pela última vez no mês de fevereiro, além disso, mais obrigações precisam ser transmitidas em fevereiro. É importante se organizar e ficar atento aos prazos de envio para evitar multas.
Com a época do Imposto de Renda se aproximando, o mês de fevereiro se tornar mais agitado para diversos setores.
O Imposto de Renda e as declarações da contabilidade
Antes da época de envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) diversas declarações devem ser transmitidas para Receita Federal, permitindo que o órgão realize o cruzamento de dados para identificar inconsistências.
Portanto, diferentes declarações devem ser transmitidas até o último dia útil de fevereiro para o Leão, permitindo que o fisco fique ciente de todas as movimentações dos contribuintes no ano de 2024, que devem ser informadas em 2025.
O envio do IR começa em março, sendo um dos períodos mais agitados para contabilidade, portanto, é seguro afirmar que os primeiros meses de 2025 serão repletos de obrigações para os contadores.
Atualização das obrigações de fevereiro
Montamos nossa lista focando em obrigações semestrais e anuais, a única exceção é a DCTF. Confira abaixo algumas das principais obrigações acessórias do Imposto de Renda:
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) — até 28 de fevereiro (último envio).
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) — até 21 de fevereiro de 2025 (último envio).
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – até 25 de fevereiro (já com a inclusão do MIT).
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) — até 28 de fevereiro.
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) — até 28 de fevereiro.
- e-Financeira — até 28 de fevereiro.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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