A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Tesouro divulga estimativas de impacto do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)
Lei oferece opções de juros mais vantajosas para estados pagarem dívidas refinanciadas com a União
01/01/1970 00:00:00
O Tesouro Nacional divulgou, nesta terça-feira (21/01), Nota Técnica que estima os impactos financeiros da Lei Complementar nº 212/2025, a respeito do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), que oferece condições mais vantajosas para que os estados refinanciem suas dívidas com a União. A norma cria possibilidades de redução significativa das taxas de juros, inclusive permitindo que atinjam uma taxa real de 0%. A lei ainda fomenta investimentos em áreas estratégicas, como educação profissionalizante, e em um Fundo de Equalização Federativa para beneficiar estados menos endividados.
De acordo com o documento, as vantagens financeiras dependem das escolhas de cada ente federado em relação às condições previstas, que incluem amortizações extraordinárias do saldo devedor, aportes ao Fundo de Equalização e investimentos específicos. A Nota Técnica apresenta dois cenários possíveis entre as várias possibilidades:
Cenário I: Redução de até 20% do saldo devedor com taxa de juros real de 0%.
Cenário II: Ausência de amortizações, mas aplicação de taxa de juros real de 2%.
Para o Cenário II, o impacto previstos no fluxo de pagamentos para a União, no período entre 2025 e 2029, chega a R$ 105,9 bilhões. Já no cenário I, o impacto líquido assume valores positivos de R$ 5,5 bilhões, considerando que os estados estariam transferindo ativos para a União em valores expressivos (mais de R$ 160 bi). Além dos impactos globais, a publicação apresenta estimativas detalhadas por estado, evidenciando as diferenças de fluxo para cada ente federado.
Com o Propag, apesar da redução potencial de recebimentos no futuro em função da redução de juros, a União espera a pacificação das relações federativas com os entes, bem como o aumento da previsibilidade de recebimento de ativos, buscando construir um futuro de menor litigiosidade e maior previsibilidade. Para os estados que aderirem ao programa, há vantagens substanciais ao reduzir os fluxos de pagamentos e equilibrar suas contas públicas no médio e longo prazos. Além dos ganhos mencionados, há também vantagens diretas para a sociedade, no que diz respeito à criação de novos investimentos em áreas essenciais, como ensino profissionalizante articulado ao ensino médio, saneamento, habitação, políticas ambientais, transporte e segurança pública.
No caso específico do Rio Grande do Sul, há benefícios substanciais previstos, mesmo considerando o período de suspensão de pagamentos garantido pela LC 206/2024 até 2027. Juntamente com a Nota Técnica, um documento de perguntas e respostas, específico sobre as vantagens da adesão do Rio Grande do Sul ao programa, podem ser consultados abaixo. Entre os principais pontos abordados estão a manutenção da suspensão dos pagamentos da dívida até 2027, economia a longo prazo e detalhes sobre os aportes ao Fundo de Equalização Federativa que ainda garantem economia líquida significativa, preservando o equilíbrio fiscal do Estado.
Os documentos reforçam que a adesão ao Propag pode ser vantajosa para os estados ao combinar economia no fluxo de pagamentos com a redução do passivo total ao longo do tempo, cabendo a cada ente avaliar a melhor estratégia dentro de suas especificidades.
Acesse a íntegra dos documentos:
Nota Técnica sobre os impactos financeiros da Lei Complementar nº 212/2025
Saiba mais sobre as vantagens da adesão ao Propag pelo Estado do Rio Grande do Sul
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