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Notícia
Regras para liberar antecipação do programa Meu INSS Vale+ são simplificadas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração poderão fazer a contratação imediata sem a necessidade de desbloqueio de margem consignável
01/01/1970 00:00:00
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir a antecipação salarial de R$ 150, prevista no programa Meu INSS Vale+, por meio de cartão físico ou outro meio disponível com a utilização de biometria sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.
Para realizar a transação, no entanto, o cartão físico da instituição financeira deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação. Caso utilize outros meios para antecipação, será exigido o uso da biometria. Como por exemplo quando o cartão for virtual. A medida consta da Instrução Normativa 179, de 17 de janeiro deste ano, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Também nesta segunda-feira, uma portaria (1.257) definiu "o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes que vão operar a consignação de antecipação parcial do salário de benefício, com amortização sem cobrança de juros, aos beneficiários da Previdência Social".
Um ponto regulado pela portaria trata do que poderá exceder o montante do benefício comprometido com empréstimo consignado:
"Art. 9° O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das modalidades de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício e não afetará as margens disponíveis ou já tomadas relacionadas aos referidos produtos.
"Art. 11. O desconto de antecipação salarial consumirá valores disponíveis que excederem às margens previstas na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 e na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 1º Na hipótese de não haver valores disponíveis para desconto integral da antecipação salarial no mês do pagamento do benefício, o saldo não descontado será deduzido do benefício do mês subsequente.
§ 2º É vedada a contratação de antecipação salarial, caso no momento de sua solicitação pelo beneficiário, não existam disponibilidades para desconto (no benefício)."
Conforme o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), Vanderlei Barbosa, o INSS verificou que a medida criada para atender a pessoa naquele momento que mais precisa no final do mês em algumas regiões não estava sendo rápida.
"O objetivo da antecipação de R$ 150 no final do mês é possibilitar que a pessoa consiga comprar seu remédio, o gás, e coisas do dia a dia, em um momento de necessidade. Mas, devido à dimensão geográfica do Brasil, em algumas localidades os beneficiários estavam esperando até 45 dias para receber o cartão", explica.
A Instrução Normativa 179 e a Portaria 1.257 foram publicadas para facilitar o acesso de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS à contratação do cartão Meu INSS Vale+.
"O segurado terá acesso à antecipação salarial de R$ 150 no momento em que ele precisar do dinheiro", finaliza Vanderlei.
"O valor antecipado não pode ser sacado, transferido ou enviado por PIX ou para ser usado em apostas físicas ou eletrônicas", acrescentou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Como aderir?
As instituições financeiras que quiserem oferecer o cartão Meu INSS Vale+ devem enviar um ofício por e-mail para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão ([email protected]) e informar que têm interesse em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ aos beneficiários. A diretoria, então, dará início às tratativas.
O acordo segue os mesmos moldes do previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, que trata de consignação de descontos para pagamento de crédito consignado nos benefícios pagos pelo INSS.
Efetivada a contratação pelo usuário, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão Meu INSS Vale+ em até cinco dias úteis.
Regras
Conforme a norma do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.
Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:
- A antecipação salarial seja realizada com instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenha celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.
- Mediante utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada. Sua liberação é feita por biometria.
Martha Imenes com as estagiárias Beatriz de Paula e Luara Oliveira
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