A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
MEIs têm até 31 de janeiro para quitar dívidas do Simples Nacional; saiba o que fazer
Caso regularização não seja feita, microempreendedores individuais serão excluídos do sistema
01/01/1970 00:00:00
Os Microempreendedores Individuais, os MEIs e as Micro e Pequenas Empresas têm até o fim deste mês para regularizar dívidas com a Receita Federal para evitar exclusão do sistema do Simples Nacional. O governo oferece condições especiais para pequenos negócios regularizarem pendências tributárias.
Mais de 1,8 milhões de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional caso não regularizem as dívidas com a Receita Federal. O regime especial para pagamento de impostos simplifica a cobrança e tem carga tributária reduzida para micro e pequenas empresas.
Quem tem débitos com a Receita Federal recebeu um termo de exclusão do Simples Nacional pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI. Se recebeu o termo, precisa pagar a dívida à vista ou parcelada em até 30 dias a partir da data de visualização do termo.
Segundo o governo federal, o empreendedor tem vantagens exclusivas para renegociação. MEIs e MPEs podem contar com descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, parcelamento em 133 vezes e redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.
Como regularizar a situação do Simples Nacional?
O empreendedor pode acompanhar a situação direto no Portal do Simples Nacional ou pelo portal Regularize. Ao acessar o site, clique na opção Negociar Dívida e, em seguida, no Acesso ao Sistema de Negociações.
O usuário é direcionado para o Sistema de Negociações. Ali, é preciso clicar no menu Adesão e, depois, na opção Transação. Selecione a opção TRANSAÇÃO - EDITAL PGDAU N. 7/2024 e Avançar.
Ali, o sistema mostra todos os débitos elegíveis em cobrança. Clique em Calcular e siga as orientações seguintes. O pagamento da primeira prestação deve ser feito até o último dia útil do mês da adesão, caso contrário, a conta será indeferida.
Caso opte pela regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro.
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