A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Câmara aprova prazo menor para portabilidade de salário
A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando os votos não são detalhados individualmente
01/01/1970 00:00:00
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (4) um projeto de lei que reduz o prazo para portabilidade salarial e libera o débito automático de contas de instituições diferentes.
A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando os votos não são detalhados individualmente. O texto segue agora para o Senado antes de ir à sanção presidente e, segundo o relator, deputado federal Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), ainda dependerá de regulação do Banco Central.
Atualmente, a portabilidade salarial, quando um trabalhador pede para que seu salário passe a ser depositado em sua conta-corrente, tem um prazo de dez dias úteis para ser processado.
Se o projeto aprovado na Câmara for mantido, o pedido poderá ser feito nos canais virtuais das instituições financeiras e deverá ser aprovado em até dois dias úteis.
Isnaldo Bulhões diz que o projeto foi discutido com representantes das instituições financeiras. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) foi procurada, mas ainda não respondeu.
O projeto também cria o débito automático entre instituições, para os casos em que, por exemplo, o cidadão tem uma operação de crédito em um banco e tem conta-corrente em outro. A autorização para o débito automático terá prazo e precisará constar em termo específico.
O texto original, apresentado em 2017 pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tornava a adesão ao Cadastro Positivo obrigatória. Essa inclusão obrigatória existe desde 2019. Quem não quer ter score de crédito precisa solicitar a retirada.
A proposta analisada no plenário também define medidas para conter o endividamento, como a obrigação de envio de avisos mensais sobre os valores devidos pelos tomadores de crédito, a oferta de créditos com juros menores e o veto à concessão de aumento em linhas de crédito (como cartão e cheque especial) sem a prévia autorização do correntista.
Se houver aumento de juros, o dono da dívida precisará ser comunicado com 30 dias de antecedência. Feito o aviso, os juros maiores só poderão incidir sobre o saldo devedor futuro ou se houver renovação da operação de crédito em 30 dias.
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