Empresas excluídas ou que nunca optaram pelo regime devem fazer o pedido até esta sexta-feira (30), exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional
Notícia
Central 135 do INSS recebeu 118,6 mil ligações para desbloquear o BPC
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
01/01/1970 00:00:00
A Central de Atendimento 135 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu em outubro e novembro 118,6 mil solicitações de desbloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme dados levantados até o dia 20. Outras 87.289 pessoas compareceram às Agências de Previdência Social (APS) em todo país para pedir a liberação do pagamento desde que os bloqueios foram realizados na folha de outubro. A partir do contato com a Central 135 ou na agência do INSS para pedir o desbloqueio do pagamento, começa a contar o prazo de 30 dias para regularizar a situação no Cadastro Único (CadÚnico) no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde mora a partir da ligação para a Central 135 ou comparecimento ao INSS para pedir o desbloqueio.
Para prestar atendimento aos beneficiários do BPC – que é do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) – o Ministério da Previdência e o INSS montaram uma força-tarefa que irá atuar, inicialmente, por 90 dias. Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, chama atenção para a importância de fazer a solicitação de desbloqueio do pagamento pela Central 135. "Por telefone celular ou fixo, o beneficiário que recebe o BPC e teve o pagamento bloqueado pode ligar para a Central 135. A ligação é gratuita, ele não terá custo. Ao passo que ao se dirigir à uma agência, muitas vezes terá de pagar passagem", diz Stefanutto, que complementa: "Para continuar a receber o BPC o beneficiário terá que fazer inscrição ou atualização das informações no Cras (Centro de Referência e Assistência Social (Cras) perto de onde mora em 30 dias".
O prazo é destacado pelo presidente porque se passarem 30 dias da solicitação de desbloqueio (na Central 135 ou no INSS) e as informações na base de dados do Ministério de Desenvolvimento Social por meio do CadÚnico não estiverem atualizadas, o pagamento é suspenso automaticamente.
Programa de revisão
Desde agosto estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside. A expectativa é de que 1,3 milhão de benefícios sejam revistos.
Os beneficiários do BPC que ligarem para a Central de Atendimento 135 ou comparecerem ao INSS terão o pagamento liberado em até 72 horas. Pelo site do INSS é possível saber se terá que passar por revisão. Confira a lista sem precisar de login e senha.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Renda
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. O cadastro deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora antes mesmo de fazer o pedido do benefício no INSS. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.
Número de benefícios por estado
| ESTADO | BLOQUEADOS | DESBLOQUEADOS |
| AC | 1.914 | 240 |
| AL | 7.797 | 2.413 |
| AM | 7.316 | 1.192 |
| AP | 2.335 | 445 |
| BA | 41.661 | 15.657 |
| CE | 22.379 | 6.652 |
| DF | 2.549 | 249 |
| ES | 3.733 | 974 |
| GO | 9.313 | 2.506 |
| MA | 16.258 | 5.211 |
| MG | 23.469 | 6.223 |
| MS | 3.663 | 1.054 |
| MT | 3.667 | 1.039 |
| PA | 16.128 | 5.194 |
| PB | 8.726 | 3.510 |
| PE | 22.482 | 5.966 |
| PI | 4.565 | 2.161 |
| PR | 7.992 | 2.168 |
| RJ | 28.880 | 3.950 |
| RN | 6.166 | 2.310 |
| RO | 2.714 | 599 |
| RR | 1.739 | 334 |
| RS | 4.565 | 1.040 |
| SC | 3.871 | 1.392 |
| SE | 4.170 | 1.758 |
| SP | 46.271 | 12.531 |
| TO | 2.382 | 660 |
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