A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Congresso Nacional aprova lei que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa
Texto contou com contribuições do Ministério da Fazenda, destaca a subsecretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Cristina Reis
01/01/1970 00:00:00
A aprovação do projeto de lei que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (19/11) é uma grande conquista para o Brasil, uma vitória que merece ser muito celebrada, comemorou a subsecretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Ministério da Fazenda (MF), Cristina Reis. Ela destacou que o texto foi aprovado justamente no momento em que está sendo realizada a 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP29), em Baku, no Azerbaijão, que será concluída na próxima sexta-feira (22/11).
O Ministério da Fazenda apoiou desde o início o Projeto de Lei sobre o SBCE aprovado nesta terça-feira. A proposta está alinhada às diretrizes do Plano de Transformação Ecológica (PTE) do MF. “O Ministério da Fazenda contribuiu para o texto aprovado. Reforça pontos como a natureza jurídica, tributação, uso de receitas, governança, plano nacional de alocação”, aponta a subsecretária do MF. A aprovação do projeto de lei pela Câmara dos Deputados conclui a tramitação no Congresso Nacional (o texto já havia sido apreciado pelo Senado Federal). Agora o material segue para sanção presidencial, firmando as bases para a construção do mercado regulado de carbono no Brasil.
“O Brasil assume aí a sua trilha para COP 30, em Belém”, completou Cristina Reis. A 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30) será realizada em Belém (PA), em novembro de 2025.
“A aprovação do mercado de carbono, que versa tanto pelo lado regulado quanto para o lado voluntário, vai estabelecer um sistema de comércio de emissões entre as maiores fontes emissoras de gás de efeito estufa. Também vai possibilitar o desenvolvimento do mercado voluntário, com projetos de sustentabilidade, por exemplo, no campo de agricultura e floresta”, comentou a subsecretária.
“Temos uma grande oportunidade de negócios que vai motivar a inovação tecnológica. Também possibilitará o cumprimento das nossas metas climáticas. Ainda estabelece uma lógica de retroalimentação: as receitas que vierem desse mercado serão investidas no próprio financiamento daquelas indústrias que querem descarbonizar e daqueles projetos que querem inovar para gerar créditos de carbono com integridade”, completou Cristina Reis.
Argumentos
Recentemente, artigo da subsecretária Cristina Reis e do coordenador-geral de Finanças Sustentáveis do MF, José Pedro Neves, destacou que o mecanismo agora aprovado para o Brasil já é adotado em mais de 28 jurisdições, incluindo México e Colômbia. O material aponta que a regulação do mercado de carbono é um instrumento eficaz no combate à crise climática, além de gerar oportunidade para o desenvolvimento tecnológico e de novos negócios.
No artigo, a subsecretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável e o coordenador-Geral de Finanças Sustentáveis do MF ressaltam, ainda, que o Brasil tem papel de protagonista no enfrentamento climático, com anos de debates sobre a questão envolvendo o setor produtivo, organizações da sociedade civil e instituições de pesquisa. Apontam que o SBCE também representa um potencial de crescimento, ao impulsionar o desenvolvimento tecnológico e produtivo em setores de vanguarda, como o das energias renováveis.
“Entre as várias políticas possíveis, o mercado de carbono é uma das mais eficazes. Para o Brasil, a adoção do SBCE traz ganhos evidenciados em estudos preliminares do Ministério da Fazenda junto ao Banco Mundial. Esperam-se efeitos positivos no PIB [Produto Interno Bruto] e na geração de empregos, além de uma necessidade de investimentos privados em descarbonização R$ 100 bilhões menor em relação a regulações alternativas”, destaca o artigo de Cristina Reis e José Pedro Neves.
Diretrizes
O SBCE é central dentro do Plano de Transformação Ecológica. Com base em experiências exitosas em outros países, ele estabelece um teto de emissões para alguns setores da economia formados por empresas de grande porte com alta emissão. As grandes empresas passarão a negociar licenças de emissão com outras que emitirem menos que sua cota ou de agentes que capturam carbono da atmosfera, como a atividade de reflorestamento, por exemplo. Cristina Reis já apontou que regulação pode gerar um grande incentivo econômico para se evitar o desmatamento, um dos grandes problemas do país.
Com o novo sistema, o teto de emissões para todos vai caindo ao longo do tempo, exigindo que as empresas invistam em melhorias nos seus processos produtivos e inovação para poderem cumprir suas metas em emitir menos gases de efeito estufa.
O Brasil está comprometido a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 48% até 2025 e em 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Esses parâmetros estão presentes na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, que havia sido alterada pelo governo anterior, mas foi ajustada no ano passado, retomando a ambição apresentada em 2015, no Acordo de Paris. O país também mira em emissão líquida zero em 2050. Na última quarta-feira (13/11), durante a COP29, em Baku, no Azerbaijão, o Brasil submeteu a NDC à Convenção do Clima. O documento apresenta meta de reduções de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para 2035 e detalha quais as medidas estão sendo adotadas para atingir o compromisso voluntário. A meta de redução entre 59% e 67% de redução de GEE, comparado aos níveis de 2005, envolve todos os setores da economia (economy-wide ). Os números são consistentes com uma redução absoluta entre 1,05 e 0,85 GtCO2 e conforme o inventário nacional mais recente.
O Plano de Transformação Ecológica (PTE) tem por objetivo promover uma mudança nos paradigmas econômicos, tecnológicos e culturais em prol do desenvolvimento a partir de relações sustentáveis com a natureza e seus biomas, de forma a possibilitar a geração de riqueza e sua distribuição justa e compartilhada, com melhoria na qualidade de vida das gerações presentes e futuras.
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