A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Nova e-DBV: Receita Facilita a Declaração do Viajante
Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.
01/01/1970 00:00:00
ARFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.
O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais!
Você também pode declarar usando seu smartphone.
Acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.
Veja as principais melhorias da nova e-DBV da Receita Federal:
Escolha da Forma de Acesso Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login
- Acessar com conta GOV.BR
- Entrar sem cadastro
Opções para Declarar Viagens
Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:
- Nova declaração: permite criar uma nova declaração
- Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores
- Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB
Facilidade no Registro de Bens na Entrada no País
Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.
Resumo de Bens Registrados
Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.
Melhorias trazidas pelo acesso via GOV.BR para contas nível OURO ou PRATA
- Na etapa de "Informar Dados do Viajante e da Viagem", haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.
- Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento.
Consultas Facilitadas em "Minhas Declarações"
Na opção "Minhas Declarações", o viajante poderá:
- Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.
- Editar informações já registradas.
- Baixar o extrato de bens.
- Consultar a situação fiscal de suas declarações.
Esclarecimento de dúvidas
A tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante. Você também pode acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciarsuas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.
Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la naentrada do Brasil e na saída do País.
Receita Federal: facilitando o cumprimento das obrigações pelo cidadão.
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