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Notícia
Ministério da Fazenda participa de debate sobre serviços financeiros e split payment no Senado
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizou, na terça-feira (12/11), a quinta das 11 audiências públicas programadas para o debate do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo. Presidida pelo relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a audiência debateu os serviços financeiros e o split payment. A discussão contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda (MF), Daniel Loria. Ele também é coordenador do Grupo de Trabalho criado pela Pasta para se dedicar ao desenvolvimento do mecanismo de pagamento.
“Estou confiante”, afirmou Loria sobre o cronograma de implementação do split payment. Ele manifestou convicção na possibilidade de que, em 2026, ano de teste da Reforma Tributária, um projeto piloto do mecanismo esteja em operação. Também estimou que, em 2027, seja possível avançar para uma “fase adicional”. Segundo o diretor da Sert, o governo federal tem como premissa a aplicação do split payment para todos os meios de pagamento, de forma isonômica, evitando assim a geração de distorções no mercado. De acordo com Loria, o Executivo também entende como muito importante o faseamento do desenvolvimento tecnológico, sobretudo para respeitar e preservar as qualidades do sistema de pagamento brasileiro, “um orgulho nacional”.
O senador Eduardo Braga disse que a construção do split payment é desafiadora, “pela sofisticação que isso significa num país de dimensão continental como o Brasil, com uma economia extremamente complexa, com setorizações extremamente diversificadas e com uma quantidade de alíquotas e procedimentos financeiros distintos”. Ele destacou a utilização do split payment em todos os meios disponíveis, “desde o pix até o cartão de crédito”. Braga definiu o split payment como “uma ferramenta absolutamente inovadora”.
Modelo operacional
O GT coordenado por Daniel Loria para tratar do desenvolvimento do split payment faz parte da segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC 2), criado pelo Ministério da Fazenda. Participam do grupo representantes do setor financeiro, do Banco Central, da Receita Federal, dos estados e dos municípios. É atribuição deles propor as melhores soluções de operação desse mecanismo que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o valor do produto ou serviço comercializado e o montante do tributo a ser arrecadado.
O split payment é uma parte do modelo operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária. Esse modelo operacional inclui, entre seus principais elementos, cadastro único do contribuinte em âmbito nacional; apuração centralizada para a empresa, mesmo se houver filiais; plataforma eletrônica para apuração do IBS e da CBS, que pode ser unificada; apuração automatizada, com base em Nota Fiscal-eletrônica de entrada e saída, com opção de declaração pré-preenchida; créditos do adquirente vinculados ao pagamento dos débitos do fornecedor; prazos curtos para ressarcimento de créditos acumulados e não compensados; e pagamento automatizado do saldo dos débitos a pagar, após a compensação dos créditos, por meio do split payment.
“Pagamento bifurcado”
Na audiência dessa terça-feira, Loria – que costuma traduzir split payment como “pagamento bifurcado” – explicou as três modalidades desenhadas para o mecanismo: inteligente, superinteligente e simplificado.
O “split inteligente” segrega e recolhe o tributo à Receita Federal (no caso da CBS, tributo de alçada da União) e ao Comitê Gestor do IBS (tributo que será gerido por estados e municípios), com base nos valores brutos destacados no documento fiscal eletrônico. A Receita e o Comitê Gestor verificam os créditos utilizados pelo fornecedor e transferem a diferença ao fornecedor em até três dias úteis.
Os principais benefícios do modelo operacional com o “split inteligente” estão alinhados aos objetivos da Reforma Tributária: redução do custo operacional para as empresas, permitindo a automatização da apuração e do pagamento do tributo; viabilização do sistema de créditos e débitos, conferindo segurança ao contribuinte em relação aos créditos e à sua utilização por compensação ou ressarcimento em prazos curtos; eliminação da inadimplência e diminuição da sonegação e da fraude, melhorando o ambiente de negócios e a livre concorrência, o que resultará na redução do “hiato de conformidade” e da alíquota de referência do IBS e da CBS para todos.
O “split superinteligente” faz o mesmo que o “inteligente”, com o acréscimo da consulta prévia à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, além da liquidação financeira da transação de pagamento, já considerando o valor dos créditos utilizados pelo fornecedor.
O “split simplificado”, opcional para o varejo, tem como referência um percentual pré-fixado para todas as operações do mês, calculado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, com base no histórico de vendas e de créditos.
A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Zetta, associação que representa instituições financeiras e de pagamento, representadas na audiência por seus presidentes, respectivamente o ex-deputado Rodrigo Maia e Eduardo Lopes, expressaram apoio ao split payment e ratificaram seu empenho em trabalhar pelo sistema. “Temos muita tecnologia, muita gente qualificada para colaborar com o governo para que o split payment de fato acabe com sonegação e fraude, e seja um modelo automático”, afirmou Maia, enfatizando a importância da rápida devolução do crédito tributário.
Serviços financeiros
Os serviços financeiros, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, instituindo a Reforma Tributária, têm um regime específico de tributação. Seu escopo abrange intermediação financeira (crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, securitização e factoring); arrendamento mercantil (leasing); administração de consórcio; gestão e administração de recursos, inclusive de fundos de investimento; arranjos de pagamento; mercados organizados, como bolsa de valores, infraestruturas de mercado e depositárias centrais; seguros e resseguros; previdência complementar; capitalização; intermediação dessas atividades; e serviços de ativos virtuais.
PLPs 68 e 108
Os PLPs 68 e 108 (que trata da criação do Comitê Gestor do IBS), ambos de 2024, são fruto do trabalho realizado no âmbito da primeira fase do PAT-RTC. O programa contou, em todas as suas instâncias, com representantes da União, dos estados e dos municípios. Os dois projetos tramitam no Senado Federal. O PLP 68, que está sendo debatido na CCJ do Senado sob relatoria de Eduardo Braga, tem previsão de ser levado à votação no plenário da Casa em 4 de dezembro. As leis complementares são necessárias para a edição do regulamento dos novos tributos e para a continuidade dos trabalhos de operacionalização da reforma.
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