A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
A partir de agosto os contribuintes puderam informar dados referentes a 27 novos benefícios, que devem ser prestados retroativamente a janeiro
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal informa que até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões (referentes ao período de janeiro a agosto).
Confira abaixo detalhamento dos maiores valores por benefício fiscal

*No caso da Zona Franca de Manaus, a tabela acima contempla apenas benefício fiscal sobre “Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem”.
Novo Perse
A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, estabeleceu nova regulamentação para o Perse. De acordo com o novo regramento, o benefício terá o seu custo fiscal (gasto tributário) limitado a R$ 15 bilhões, contados a partir de abril de 2024.
O valor total do Perse na Dirbi (janeiro a agosto) foi de R$ 9,6 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 5 bilhões se referem ao período a partir de abril, quando passou a existir o novo teto de R$ 15 bilhões.
Sobre a DIRBI
Forma de apresentação
A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
Além dessa forma, existe a possibilidade de os contribuintes transmitirem os dados da DIRBI via API. Clique aqui e saiba mais.
Prazo de transmissão
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
O que deve ser informado na declaração
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
• Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.
• Clique aqui para mais informações sobre a autorregularização do Perse que começou em 30 de agosto.
• Clique aqui para acessar dados da Dirb por empresa. Ao acessar o link, para baixar o arquivo o usuário deve clicar em "Recursos" e "Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação".
Mais dados sobre benefícios fiscais podem ser consultados na página de dados abertos do site da Receita Federal.
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