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Notícia
Como é a aposentadoria para quem trabalhou no serviço público e na iniciativa privada?
Há várias situações e pode ser necessário obter comprovante de contribuições
01/01/1970 00:00:00
Quem trabalhou na iniciativa privada e também no serviço público pode somar esses períodos e se aposentar pelo INSS ou pelo órgão público. Mas há várias situações. Primeiro, o trabalhador deve observar se está contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse último caso, a contribuição é repassada ao INSS, que também será o responsável pela concessão da aposentadoria e de outros benefícios.
Mesmo num órgão público que tem Regime Próprio (RPPS), há casos em que a pessoa trabalha regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), situação em que a contribuição é destinada ao INSS. A aposentadoria também vai ser concedida pelo INSS se o segurado trabalhou no serviço público e, à época do requerimento, está trabalhando na iniciativa privada.
Se for solicitar algum benefício ou a aposentadoria ao INSS, o trabalhador que tiver tempo de contribuição em órgãos públicos vai precisar obter, onde trabalhava, a seguinte documentação: Certidão de Tempo de Contribuição (se for servidor público); ou Declaração de Tempo de Contribuição, acompanhada da Relação de Salário (se for empregado público).
Aposentadoria pelo órgão público
Para a pessoa que trabalha filiada a Regime Próprio (RPPS) até a época da aposentadoria, o benefício será concedido pelo órgão público. Nesse caso, se a pessoa tiver contribuições anteriores ao INSS, vai precisar o solicitar ao Instituto a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento em que vão constar essas contribuições. Essa CTC deve ser entregue ao órgão onde a pessoa trabalha, quando for solicitar a aposentadoria.
Duas aposentadorias
Existe, ainda, a situação de quem consegue cumprir todas as exigências para se aposentar tanto pelo órgão público como pelo INSS. De modo geral, é uma pessoa que trabalhou ao mesmo tempo vinculada aos dois regimes (RPPS e RGPS). Nesse caso, pode ser possível ter as duas aposentadorias.
Mas há uma observação importante: o período de contribuição utilizado por um regime previdenciário não pode ser usado pelo outro. Por exemplo, se o segurado tem dez anos de atividade numa empresa, mas usa esse tempo para se aposentar pelo serviço público, esse período não poderá ser utilizado para se aposentar também pelo INSS.
CTC
O trabalhador pode solicitar a CTC pelo Portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Pelo portal, deve seguir as instruções do sistema, prestando informações e anexando a documentação necessária. Já pelo telefone 135, deve fazer a solicitação e, caso necessário, agendar data para entregar os documentos numa agência do INSS.
O pedido vai ser analisado e o trabalhador pode ser convocado para cumprimento de exigência, ou seja, apresentação de documentação complementar. O caminho é o mesmo: os documentos podem ser anexados pelo Meu INSS ou entregues numa unidade do Instituto mediante agendamento prévio.
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