A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Atualização de imóveis para valor de mercado: entenda a nova Instrução Normativa RFB nº 2222/2024
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
01/01/1970 00:00:00
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa medida surge como uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que desejam regularizar ou atualizar o valor de seus imóveis declarados.
O que muda para as pessoas físicas?
A partir dessa normativa, as pessoas físicas residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor de seus imóveis para o valor de mercado na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Essa atualização permite que a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado seja tributada a uma alíquota de 4% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . Uma vez feita a atualização, o novo valor passa a compor o patrimônio do declarante a partir de 2025.
É importante observar que a aplicação de deduções ou fatores de redução sobre essa diferença não é permitida, e a escolha por essa opção deve ser individualizada para cada imóvel.
E para as pessoas jurídicas?
Para as empresas, a Instrução Normativa possibilita a atualização dos imóveis registrados no ativo não circulante, com a tributação definitiva sobre a diferença do valor de aquisição para o valor de mercado. Nesse caso, as alíquotas aplicáveis são de 6% sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Vale ressaltar que, para as empresas, os valores decorrentes da atualização não podem ser incorporados ao custo do bem para efeitos de depreciação ou amortização.
Quem pode se beneficiar?
A norma abrange imóveis localizados tanto no Brasil quanto no exterior. No caso de bens situados fora do país, a atualização pode ser feita mesmo para aqueles que já foram objeto de declaração anterior na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
Além disso, a norma é bastante clara em determinar que apenas imóveis previamente declarados até os prazos de maio de 2024 (para pessoas físicas) e julho de 2024 (para pessoas jurídicas) podem ser atualizados. Bens adquiridos no decorrer de 2024 ou alienados antes da formalização da opção ficam fora do escopo de aplicação.
Prazo e formalização
Aqueles que desejarem optar pela atualização de seus imóveis devem formalizar a escolha até 16 de dezembro de 2024, por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC da Receita Federal.
Conclusão
A IN RFB nº 2222/2024 oferece uma oportunidade interessante para regularizar o valor dos bens imóveis, permitindo uma tributação vantajosa. Contudo, é essencial que tanto pessoas físicas quanto jurídicas avaliem cuidadosamente se essa opção é vantajosa em seu caso, considerando o impacto tributário a longo prazo.
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